Quais os tipos de violência doméstica?

O que fazer quando o agressor descumpre a medida protetiva?

Quais são os tipos de violência contra a mulher e como advogar?

Quais os tipos de violência doméstica contra a mulher?

E você sabe atuar na prática de casos envolvendo a Lei Maria da Penha?

Então, atuar na prática em uma área muito específica como casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, é preciso estar muito preparado!

Por isso, no artigo de hoje, vamos pontuar alguns aspectos essenciais sobre os tipos de violência doméstica contra a mulher e sua atuação prática em casos de Lei Maria da Penha.

Mas, antes de continuar, ASSISTA O VÍDEO ABAIXO:

Segundo o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

O que é Violência contra a mulher ?

É qualquer conduta – ação ou omissão – de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher e que cause

dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, político ou econômico ou perda patrimonial.

Essa violência pode acontecer tanto em espaços públicos como privados.

Violência de gênero

Violência sofrida pelo fato de se ser mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino.

Violência doméstica 

Quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou coabitação.

Violência familiar 

Violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros),

por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa).

Violência física 

Ação ou omissão que coloque em risco ou cause dano à integridade física de uma pessoa.

Violência institucional 

Tipo de violência motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.) predominantes em diferentes sociedades.

Essas desigualdades se formalizam e institucionalizam nas diferentes organizações privadas e aparelhos estatais,

como também nos diferentes grupos que constituem essas sociedades.

Violência intrafamiliar/violência doméstica 

Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima.

As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência moral 

Ação destinada a caluniar, difamar ou injuriar a honra ou a reputação da mulher.

Violência patrimonial 

Ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores.

Violência psicológica 

Ação ou omissão destinada a degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões de outra pessoa por meio de

intimidação, manipulação, ameaça direta ou indireta, humilhação, isolamento ou qualquer outra conduta que implique prejuízo à saúde psicológica, à autodeterminação ou ao desenvolvimento pessoal.

Violência sexual 

Ação que obriga uma pessoa a manter contato sexual, físico ou verbal, ou a participar de outras relações sexuais com

uso da força, intimidação, coerção, chantagem, suborno, manipulação, ameaça ou qualquer outro mecanismo que anule ou limite a vontade pessoal.

Considera-se como violência sexual também o fato de o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros.

Consta ainda do Código Penal Brasileiro: a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno.

Fonte: CNJ

Como advogar em casos de violência doméstica?

Se você tem acompanhado o blog do IDPB, já deve ter percebido que casos envolvendo a Lei Maria da Penha é alvo frequente de decisões dos Tribunais Superiores, principalmente.

Esse é um nicho pouco explorado, apesar de ter uma alta demanda.

Mas, para atuar nesses casos específicos, não basta acompanhar os entendimentos jurisprudenciais e dominar a teoria. É preciso ir além.

Quando falo em atuação do advogado criminalista na Lei Maria da Penha, isso não envolve apenas atender um cliente e conhecer o que é a violência doméstica ou quais são as hipóteses de violência doméstica.

Na verdade, atuar na prática da lei Maria da Penha abrange muitos cuidados e muitas especificidades,

inclusive conseguir enxergar que tem determinados casos que ultrapassam a esfera penal.

A Lei Maria da Penha traz vários outros reflexos como, por exemplo, reflexo em uma ação de guarda, em uma ação de alimentos, em um divórcio.

Nesse sentido, no Curso de prática na lei Maria da Penha também vamos falar sobre isso, além de todos os aspectos prática da atuação nesse nicho.

Outras áreas

Você, como profissional da prática que envolve a lei 11.340, precisa ter essa percepção de que a violência doméstica imbrica outras áreas, que podem exigir do advogado criminalista um suporte ao seu cliente.

Em outras palavras, o advogado criminalista, muitas vezes, precisa mostrar para o cliente algo que ele não percebeu, uma consequência que ele não se atentou dentro da situação em que ele ou que ela está vivenciando.

Nesse sentido, o papel do advogado criminalista vai muito além de apenas acompanhar ou peticionar em um caso de violência doméstica.

Para atuar nesses casos, o ideal é possuir um conhecimento aprofundado técnico e prático da Lei Maria da Penha.

É preciso dominar as particularidades que envolve a Lei Maria da Penha na prática, inclusive ter noção sobre casos atípicos de aplicação da Lei Maria da Penha,

dos entendimentos jurisprudenciais, de algumas defesas específicas ou de algum risco que, de repente, seu cliente pode correr numa determinada situação.

São muitos detalhes que o advogado precisa saber para ter uma atuação efetiva, de qualidade nesses casos.

Claro, existem muitos outros pontos que o advogado criminalista precisa dominar para atuar na prática de casos que envolve a Lei Maria da Penha.

Se você tem interesse em se especializar na prática da Lei Maria da Penha, trago uma notícia excelente para você!

Curso de prática na Lei Maria da Penha

Para muitos profissionais, a acumulação dos anos de experiência é o melhor fator para melhorar a sua atuação na prática da Advocacia.

Mas, eu penso um pouco diferente. Isso porque, a experiência precisa ser bem qualificada.

A experiência sem a devida preparação pode ser completamente desastrosa não só para o advogado, mas também para os clientes.

Por isso, sempre indico aos meus alunos que invistam na sua qualificação.

O seu cliente precisa receber o melhor serviço jurídico.

Para isso, você precisa estar muito bem-preparado para atuar nos casos concretos!

Nesse sentido, seja a vítima de crimes com incidência da Lei Maria da Penha, seja o autor de eventuais atos praticados, a assistência de um advogado criminalista especializado é essencial.

Se você deseja começar a atuar nesse nicho, ou mesmo se já atua e quer melhorar a sua prática, você precisa aprender e dominar como proceder nesses casos, você precisa se qualificar.

Não se trata apenas de um domínio teórico, mas sim de ter uma atuação prática irrepreensível, que possa garantir cada direito do cliente que está sendo representado.

Por isso é fundamental que o advogado atuante na prática penal estude o conteúdo da Lei Maria da Penha aliado a casos práticos, seja em sede policial, seja judicial.

Após o Curso de Prática na Lei Maria da Penha, o advogado será capaz de fazer um atendimento impecável ao cliente que seja sujeito ativo ou passivo de crime que envolva violência doméstica contra a mulher,

tipificar adequadamente qualquer conduta, acompanhar o cliente em sede policial, em flagrante delito, iniciar a ação penal privada, atuar como assistente de acusação em ação penal pública, peticionar, recorrer.

Entre outros temas, abordaremos com detalhes:

as modalidades de violência doméstica;

o conceito da violência doméstica na prática;

exemplos práticos de aplicação da Lei Maria da Penha;

sujeitos de crimes que envolvem a violência de gênero;

a identificação da tipificação penal no caso concreto;

a investigação na Lei Maria da Penha;

o flagrante em crimes que envolvem a violência de gênero;

as medidas protetivas de urgência e consequências práticas do seu descumprimento;

hipóteses atípicas de aplicação da Lei Maria da Penha;

aplicação da lei Maria da Penha a casais cisgênero;

o processo na Lei Maria da Penha;

recursos e muito mais!

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