Modelo de petição de transferência de preso

Modelo de petição de transferência de preso
📂 Execução Penal 📅 Atualizado: maio/2026 ⏱ Leitura: 14 min

Petição de Transferência de Preso: Guia Completo para o Advogado Criminalista

⚖️
Cristiane Dupret
Advogada criminalista, Mestre em Direito Penal pela UERJ, fundadora e presidente do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro. Mais de 15 anos de atuação em Direito Penal e Execução Penal em todo o Brasil. Co-fundadora do Escritório Dupret Pessôa.
Advogada OAB Mestre em Direito Penal Especialista em Execução Penal IDPB
🟢 Conteúdo atualizado: Este artigo incorpora as Resoluções CNJ nº 404/2021 e nº 434/2021, a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a jurisprudência consolidada do STJ sobre transferência de apenados.
O que você vai aprender neste guia: como elaborar e protocolar a petição de transferência de preso com solidez jurídica — desde a verificação de vaga, passando pelos fundamentos legais da Resolução CNJ nº 404/2021, até os documentos necessários e os erros que comprometem o pedido. A petição de transferência é um ato privativo de advogado: se você precisa de assessoria jurídica especializada em execução penal, conheça o Escritório Dupret Pessôa.

1. Petição de Transferência de Preso x Recambiamento: qual a diferença?

Antes de redigir a petição de transferência de preso, é essencial dominar a distinção técnica estabelecida pela Resolução CNJ nº 404/2021. O CNJ definiu dois institutos distintos, que determinam o tipo de procedimento, a autoridade competente e a fundamentação adequada.

Conforme o artigo 2º da Resolução nº 404/2021, considera-se:

  • Transferência: movimentação de pessoa presa do estabelecimento em que se encontra para outro estabelecimento prisional situado na mesma unidade da federação.
  • Recambiamento: movimentação de pessoa presa para outro estabelecimento prisional situado em unidade da federação diferente.
⚠️ Atenção prática: Confundir os dois institutos pode levar ao endereçamento incorreto da petição ou à citação de dispositivos inaplicáveis ao caso. A Resolução nº 404/2021 não se aplica à transferência e inclusão de presos no sistema penitenciário federal de segurança máxima, que é regida pela Lei nº 11.671/2008.

A petição de transferência de preso tem suporte em múltiplas fontes normativas. Conhecer cada uma delas fortalece a fundamentação e demonstra domínio técnico ao juízo da execução.

Fundamento Disposição relevante
LEP — Lei nº 7.210/1984 Art. 86: penas podem ser executadas em unidade federativa diversa da condenação. Art. 66, V, "g": competência do juízo da execução para autorizar cumprimento em outra comarca. Art. 41, X: direito do preso à visita de familiares.
Resolução CNJ nº 404/2021 (alterada pela Resolução nº 434/2021) Estabelece diretrizes e procedimentos para transferência e recambiamento de pessoas presas no âmbito estadual. Define hipóteses, documentação e fluxo processual.
Regras de Mandela (ONU) Regra 59: reclusos devem ser colocados, sempre que possível, em estabelecimentos próximos a suas casas ou locais de reinserção social.
Constituição Federal Art. 5º, XLVIII: cumprimento de pena em locais distintos conforme a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.
🎬 Assista: Dra. Cristiane Dupret explica a petição de transferência de preso

Aula completa: transferência de presos na execução penal — canal @CristianeDupret

3. Competência para apreciar o pedido de transferência de preso

Um dos pontos que mais gera dúvida na advocacia criminal é saber a quem direcionar a petição de transferência de preso. A resposta está no artigo 66, inciso V, alínea "g", da Lei de Execução Penal: compete ao juízo da execução autorizar o cumprimento da pena em outra comarca.

Isso significa que, se o seu cliente está cumprindo pena e você deseja transferi-lo para uma unidade em outra comarca ou Estado, a petição deve ser endereçada ao Juízo da Vara de Execuções Criminais (VEC) onde o processo de execução penal tramita — não ao juízo do local onde está a unidade de destino.

📌 Atenção: Se o pedido for formulado perante juízo incompetente, o vício processual pode retardar ou inviabilizar a apreciação da transferência. A Resolução CNJ nº 404/2021 também determina que o pedido pode ser apresentado à autoridade administrativa (diretoria do estabelecimento ou Coordenadoria Regional das Unidades Prisionais), que o remeterá ao juízo competente.

Para os casos de transferência interestadual (recambiamento), o mesmo juízo da execução de origem é competente para decidir, com base no artigo 86 da LEP. Em situações que envolvam conflito de competência entre juízos de estados distintos, cabe ao STJ dirimir o conflito.

4. Fundamentos legais para pedir a transferência na petição

O artigo 7º da Resolução CNJ nº 404/2021 (com as alterações trazidas pela Resolução nº 434/2021) elenca os fundamentos que autorizam o pedido de transferência de preso. O advogado deve identificar qual deles se aplica ao caso e demonstrá-lo concretamente na petição.

São hipóteses autorizadoras:

  1. Risco à vida ou à integridade da pessoa presa — quando o apenado sofre ameaças, agressões ou está em situação de vulnerabilidade no estabelecimento atual.
  2. Necessidade de tratamento médico — quando o estabelecimento atual não oferece estrutura de saúde adequada ao quadro clínico do preso.
  3. Risco à segurança — quando a presença do preso no local representa risco à ordem interna ou a terceiros.
  4. Necessidade de instrução de processo criminal — quando há diligências a serem cumpridas em outra comarca.
  5. Permanência próxima ao meio social e familiar — um dos fundamentos mais utilizados na prática forense. A proximidade com a família favorece a ressocialização e tem amparo na Regra 59 das Regras de Mandela e no artigo 41, X, da LEP.
  6. Exercício de atividade laborativa ou educacional — quando o estabelecimento de destino oferece trabalho ou estudo inexistentes na unidade atual.
  7. Regulação de vagas por superlotação ou condições inadequadas.
  8. Outra situação excepcional devidamente demonstrada.
Dica prática: Cumule fundamentos sempre que o caso concreto permitir. Uma petição que demonstra ao mesmo tempo a proximidade familiar, as condições inadequadas do estabelecimento atual e o bom comportamento carcerário do apenado é muito mais persuasiva do que aquela que invoca um único argumento genérico.
Infográfico passo a passo: como fazer a petição de transferência de preso na execução penal
Fluxo prático: como elaborar e protocolar a petição de transferência de preso — IDPB
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5. Requisitos práticos da petição de transferência de preso

A petição de transferência de preso, além de bem fundamentada juridicamente, precisa atender a alguns requisitos práticos que são frequentemente subestimados por advogados iniciantes na execução penal.

5.1. Existência de vaga na unidade de destino

Antes de protocolar qualquer petição de transferência de preso, é indispensável verificar se há vaga disponível na unidade prisional de destino. A ausência de vaga é um dos principais motivos de indeferimento, pois o interesse particular do apenado não pode sobrepor-se à gestão da segurança pública.

A pesquisa de vagas pode ser feita de duas formas:

  • GEOPRESÍDIOS (CNJ): Acesse o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, ferramenta de consulta pública que apresenta dados sobre população prisional e vagas existentes por comarca. Selecione "Informações sobre Estabelecimentos Penais" e pesquise pela comarca de destino.
  • Contato direto com o estabelecimento: Caso os dados do GEOPRESÍDIOS estejam desatualizados, ligue para a unidade prisional ou para a Coordenadoria Regional de Estabelecimentos Penais do Estado para confirmar a disponibilidade de vaga.

5.2. Prazo para o pedido de transferência

A Resolução CNJ nº 404/2021 é clara: o requerimento de transferência pode ser apresentado independentemente do tempo de pena já cumprido. Regulamentos estaduais anteriores que exigiam prazo mínimo não podem ser aplicados em detrimento desse dispositivo, já que a resolução do CNJ, no âmbito do Poder Judiciário, prevalece.

Argumento importante: Sempre que algum obstáculo regulatório estadual for invocado contra o pedido de transferência, cite expressamente a Resolução CNJ nº 404/2021 e o fato de que ela não estabelece prazo mínimo de cumprimento de pena como condicionante ao pedido.

5.3. Transferência não é direito subjetivo absoluto

O advogado precisa ter clareza sobre um ponto pacificado na jurisprudência do STJ: a transferência do sentenciado para unidade mais próxima da família não constitui direito subjetivo absoluto do apenado. Cabe ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, sopesando os interesses do apenado e da administração penitenciária, desde que a decisão seja fundamentada.

Isso não significa que o pedido deve ser abandonado. Significa que a petição de transferência de preso precisa ser bem construída, com argumentação robusta e documentação sólida, para convencer o juízo de que o caso concreto justifica a medida.

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6. Documentos necessários para a petição de transferência de preso

A instrução documental é tão importante quanto a fundamentação jurídica. Petições de transferência de preso mal instruídas são indeferidas de plano ou ficam paralisadas aguardando diligências que o advogado poderia ter antecipado.

Documento Finalidade
Atestado de conduta carcerária / boletim de comportamento Demonstra bom comportamento, essencial para todo pedido de transferência
Comprovante de residência dos familiares Comprova vínculo familiar e a distância entre a residência e a unidade atual
Rol de visitas homologado Confirma os familiares legalmente habilitados a visitar o apenado
Confirmação de vaga na unidade de destino Indispensável — sem vaga, o pedido não tem viabilidade prática
Atestado médico (se for fundamento de saúde) Comprova a necessidade de tratamento médico não disponível na unidade atual
Boletim de ocorrência / declarações (se houver risco à integridade) Documenta ameaças ou agressões sofridas pelo preso
Documentos do apenado (sentença, certidão de pena) Contextualiza a situação jurídica do preso para o juízo

Lembre-se: quanto mais completa for a instrução da petição, menor a chance de o pedido ser indeferido por insuficiência probatória. Se você quiser aprimorar sua capacidade de elaborar petições completas e estratégicas na execução penal, o Curso Decolando na Execução Penal foi criado exatamente para isso.

7. Quem paga pelos custos da petição de transferência de preso?

A Resolução CNJ nº 404/2021 trata dos custos do transporte do apenado. Em regra, as despesas são de responsabilidade do Estado (sistema penitenciário). Contudo, se a família do apenado puder custear o transporte, isso pode e deve ser informado na petição, pois facilita a logística e pode contribuir positivamente para o deferimento.

Na prática, a indicação de que a família se dispõe a arcar com os custos demonstra comprometimento com o pedido e pode ser o diferencial em casos limítrofes. Inclua esse ponto de forma clara na petição, com declaração de disponibilidade assinada pelo familiar.

8. Regras de Mandela como fundamento na petição de transferência de preso

As Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos, conhecidas como Regras de Mandela, são um instrumento internacional de proteção de direitos fundamentais dos presos, adotadas pela ONU e reconhecidas pelo CNJ e pelos tribunais brasileiros como parâmetro de atuação.

A Regra nº 59 é de uso direto na petição de transferência de preso:

📜 Regras de Mandela — Regra 59
"Os reclusos devem ser colocados, sempre que possível, em prisões próximas às suas casas ou locais de reinserção social."
Leia o texto integral das Regras de Mandela (CNJ)

A invocação das Regras de Mandela reforça a dimensão constitucional e convencional do pedido. O argumento de que o cumprimento da pena em local distante da família prejudica a ressocialização — objetivo explícito da execução penal conforme o artigo 1º da LEP — conecta-se diretamente ao fundamento internacional.

Para aprofundar sua compreensão sobre instrumentos internacionais de proteção de direitos na execução penal, acesse também nosso artigo sobre progressão de regime: requisitos e prazos.

9. Jurisprudência sobre petição de transferência de preso

O STF e o STJ têm posição consolidada sobre a transferência de apenados. Conhecer esses precedentes é indispensável para antecipar os argumentos do Ministério Público e do juízo ao elaborar a petição de transferência de preso.

9.1. Transferência não é direito absoluto — STF e STJ

⚖️ STF — HC 212.543 AgR (Primeira Turma)
O apenado não tem direito subjetivo absoluto à transferência para estabelecimento penal de sua preferência. Ausência de direito absoluto fundamentada na inexistência de estabelecimento adequado ao regime no local pretendido e na incompatibilidade com progressão de regime per saltum.
Consulte a íntegra no STF
⚖️ STJ — Jurisprudência consolidada
A transferência do sentenciado para unidade prisional mais próxima da família não constitui direito subjetivo absoluto do apenado, cabendo ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida, de forma fundamentada, sopesando os interesses do apenado e da administração penitenciária.
Consulte a jurisprudência no STJ

9.2. Decisão de transferência deve ser fundamentada

Embora a transferência não seja direito absoluto, a negativa do pedido precisa ser fundamentada. Decisões que indeferem o pedido de transferência de preso sem qualquer justificação são passíveis de impugnação por meio de recurso ao Tribunal de Justiça ou, conforme o caso, por habeas corpus.

Estratégia prática: Ao receber uma negativa imotivada, formule embargos de declaração apontando a omissão, e, mantida a ausência de fundamentação, impugne por agravo em execução (art. 197 da LEP) ou habeas corpus. Consulte também nosso artigo sobre prisão preventiva e requisitos legais para complementar seu repertório processual.

10. Modelo de petição de transferência de preso

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❓ Perguntas frequentes sobre petição de transferência de preso

1. Qual a diferença entre transferência e recambiamento de preso?
Transferência é a movimentação dentro da mesma unidade federativa. Recambiamento é a movimentação de preso para outra unidade federativa. A distinção é estabelecida pelo art. 2º da Resolução CNJ nº 404/2021 e tem implicações na documentação e nos procedimentos aplicáveis.
2. A petição de transferência de preso pode ser feita a qualquer momento?
Sim. A Resolução CNJ nº 404/2021 determina expressamente que o requerimento de transferência pode ser apresentado independentemente do tempo de pena já cumprido. Regulamentos estaduais que estabeleçam prazo mínimo não prevalecem sobre essa disposição.
3. A quem deve ser endereçada a petição de transferência de preso?
Ao Juízo da Vara de Execuções Criminais onde tramita o processo de execução penal do apenado, conforme o art. 66, inciso V, alínea "g", da LEP. O pedido também pode ser apresentado à administração penitenciária, que o encaminhará ao juízo competente.
4. A transferência de preso para ficar próximo da família é um direito garantido?
Não é um direito absoluto. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, cabe ao Juízo de Execuções Penais avaliar a conveniência da medida. Por isso, a petição de transferência de preso precisa ser bem fundamentada e instruída com documentação sólida para convencer o juízo.
5. O que fazer se o pedido de transferência de preso for negado sem fundamentação?
Interponha embargos de declaração para sanar a omissão. Mantida a ausência de fundamentação, cabe agravo em execução (art. 197 da LEP) ao Tribunal de Justiça. Em casos de flagrante ilegalidade, o habeas corpus é o remédio adequado.
6. Como verificar se há vaga na unidade prisional de destino?
Acesse o GEOPRESÍDIOS no site do CNJ (cnj.jus.br), que traz dados sobre população prisional e vagas por comarca. Se os dados estiverem desatualizados, entre em contato diretamente com a unidade prisional ou com a Coordenadoria Estadual de Estabelecimentos Penais.
7. A Resolução CNJ nº 404/2021 se aplica à transferência para presídio federal?
Não. A Resolução CNJ nº 404/2021 rege a movimentação de presos entre estabelecimentos estaduais. A transferência e inclusão em estabelecimentos penais federais de segurança máxima é regulada pela Lei nº 11.671/2008 e pelo Decreto nº 6.877/2009, com procedimentos e requisitos distintos.
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Respostas de 10

  1. Excelente vídeo, bastante jutil e elucidativo. Professra Cristiane Drupet, nota mil.

  2. Bom dia Professora Cris, tudo bem?

    O artigo sobre transferência merece nota dez.

    Excelente mesmo.

    Parabéns.

    LINO

  3. Show….quer verdadeiramente ter conhecimento na área Penal…? E aqui o lugar….❣️❣️❣️❣️

  4. Sem falsa modéstia, as aulas da Drª Profª DUPRET são maravilhosas, perfeitas, didáticas e de fácil compreensão, razões pelas quais sou um assíduo aluno.

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