Múltiplas aprovações ENEM remição: STJ decide em 2026

Múltiplas aprovações ENEM remição — STJ decide no AgRg no HC 1.045.443-SP sobre bis in idem na execução penal
Execução Penal Atualizado em abril/2026 Leitura: 11 min

As múltiplas aprovações ENEM remição voltaram ao centro do debate na execução penal após a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmar, no AgRg no HC 1.045.443-SP (relator Min. Carlos Pires Brandão, julgado em 11/03/2026), a tese de que é vedada a concessão de remição por aprovações repetidas no mesmo exame durante a mesma execução, sob pena de bis in idem. Este artigo analisa o julgado recente, a moldura legal da Lei de Execução Penal e o que o advogado criminalista precisa considerar antes de peticionar.

A decisão da Sexta Turma no AgRg no HC 1.045.443-SP consolida uma distinção sutil, mas decisiva: a cumulação de remições exige fatos geradores distintos. Quando o apenado obtém aprovação em duas edições do mesmo ENEM, o esforço avaliativo não se renova, e o tema das múltiplas aprovações ENEM remição se resolve pela vedação constitucional ao bis in idem.
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Cristiane Dupret
Advogada criminalista, Mestre em Direito Penal, fundadora do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro. Mais de 15 anos dedicados à advocacia e ao ensino de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal em todo o Brasil, com mais de 4.900 advogados já formados em seus cursos.
Advogada OAB Mestre em Direito Especialista em Execução Penal
🟢 Atualização jurisprudencial: conteúdo revisado em abril/2026, considerando o AgRg no HC 1.045.443-SP (Sexta Turma, 11/03/2026), o EAREsp 2.576.955/ES (Terceira Seção, 12/03/2025) e o AgRg no HC 940.207/SC (Sexta Turma, 11/06/2025).

O que o STJ decidiu no AgRg no HC 1.045.443-SP

Em 11 de março de 2026, a Sexta Turma do STJ, por unanimidade, julgou o AgRg no HC 1.045.443-SP, sob relatoria do Ministro Carlos Pires Brandão, fixando entendimento que afeta diretamente a forma como a advocacia criminal deve estruturar pedidos de remição na execução penal. O caso discutia a possibilidade de concessão de remição por aprovações do mesmo apenado no ENEM em dois anos distintos — 2018 e 2024 —, quando já havia obtido remição pela primeira aprovação e já possuía ensino médio concluído.

A tese firmada foi objetiva: é vedada a concessão de múltiplas remições ENEM por aprovações em exames de mesma natureza e conteúdo durante a mesma execução penal, sob pena de bis in idem. O voto do relator destacou que, embora o esforço individual do apenado e a ressocialização sejam objetivos caros ao sistema, a coerência interna da execução penal exige que o benefício não seja concedido duas vezes pelo mesmo fato gerador.

Tese do julgado — em uma frase: não se admite nova remição quando a segunda aprovação se dá no mesmo exame (ENEM) em edições diferentes, pois as provas avaliam as mesmas áreas de conhecimento e visam à mesma certificação, o que caracteriza duplicidade de benefício pelo mesmo fato gerador.

O entendimento acompanha a linha adotada pela Quinta Turma em precedentes como o AgRg no REsp 2.070.298/MG e o AgRg no HC 952.590/DF, e se alinha à compreensão já consolidada no AgRg no HC 592.511/SC — relator Ministro Felix Fischer —, que, desde 2020, apontava a “mera reiteração da realização de uma prova para abatimento de pena” como hipótese de bis in idem.

A remição é direito público subjetivo do condenado e está disciplinada pelos artigos 126 a 130 da Lei 7.210/84 — Lei de Execução Penal. O art. 126, com redação dada pela Lei 12.433/2011, autoriza o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto a reduzir parcela do tempo de execução mediante trabalho ou estudo.

Para o estudo, a lei estabelece parâmetros matemáticos claros: 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo três dias. A Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça complementa a regra, admitindo remição pela aprovação no ENEM mesmo quando o apenado já tenha concluído o ensino médio anteriormente — situação em que, porém, é vedado o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art. 126 da LEP, uma vez que não há certificação nova.

📌 Parâmetros de cálculo para o ENEM

A jurisprudência do STJ consolidou a seguinte fórmula: 1.200 horas correspondentes ao ensino médio, divididas por 12 (um dia a cada doze horas de estudo), resultam em 100 dias de remição na aprovação integral. Quando a aprovação é parcial, divide-se por cinco áreas de conhecimento, chegando a 20 dias remidos por área aprovada. Esse modelo de cálculo é central para compreender por que a repetição do mesmo exame não gera nova remição.

Múltiplas aprovações ENEM remição: o problema do fato gerador

O debate sobre múltiplas aprovações ENEM remição gira em torno de um conceito jurídico singelo, porém central: o fato gerador do benefício. Para o STJ, remição por estudo se assemelha, em lógica, a qualquer benefício penal: ela exige uma causa concreta, verificável e específica. Quando o apenado é aprovado pela primeira vez no ENEM, a causa é a demonstração de esforço intelectual e aproveitamento dos estudos; quando é aprovado novamente no mesmo exame, a causa alegada é a mesma — e, do ponto de vista avaliativo, o conteúdo também é o mesmo.

A Quinta Turma, no AgRg no HC 592.511/SC, resumiu a preocupação com precisão: a realização do mesmo exame não demonstra evolução intelectual adicional, mas a mera reiteração de uma prova cujo único efeito prático passaria a ser o abatimento de pena. É exatamente esse raciocínio que a Sexta Turma reafirma agora no AgRg no HC 1.045.443-SP, marcando o que se pode considerar a jurisprudência dominante sobre múltiplas aprovações ENEM remição em 2026.

Atenção prática: o obstáculo não está na repetição do exame em si — o apenado pode fazê-lo quantas vezes quiser. O obstáculo está em pleitear nova remição com base em aprovação idêntica à anterior. A negativa, portanto, não alcança o direito ao estudo, apenas a duplicação do benefício.
Múltiplas aprovações ENEM remição — fluxo de decisão sobre bis in idem na execução penal, com requisitos da primeira aprovação, cumulação ENCCEJA e ENEM e regra-chave para a defesa
Fluxo de análise para o advogado — quando o pedido de remição pelo ENEM é viável e quando esbarra em bis in idem.

ENCCEJA e ENEM: quando a cumulação é possível

Nem toda acumulação de remições configura bis in idem. O próprio STJ, no EAREsp 2.576.955/ES (Terceira Seção, julgado em 12/03/2025, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca), reconheceu a possibilidade de cumulação entre aprovação no ENCCEJA e aprovação no ENEM, porque os exames possuem finalidades distintas: o ENCCEJA certifica a conclusão do ensino médio; o ENEM, desde 2017, destina-se primariamente ao acesso ao ensino superior e exige, portanto, esforço intelectual autônomo.

Dessa forma, há duas situações que o advogado precisa diferenciar com clareza ao avaliar pedidos envolvendo múltiplas aprovações ENEM remição e exames correlatos:

SituaçãoCumulação possível?Fundamento
Duas aprovações no ENEM (edições diferentes)❌ NãoMesmo exame, mesmas áreas de conhecimento, mesmo fato gerador (AgRg no HC 1.045.443-SP)
ENCCEJA + ENEM (apenado sem ensino médio)✅ SimExames com finalidades e graus de dificuldade distintos (EAREsp 2.576.955/ES)
Frequência escolar regular + ENCCEJA mesmo nível❌ NãoMesmo fato gerador: conclusão do ensino médio (AgRg no HC 940.207/SC)
ENEM após ensino médio concluído✅ Sim (sem acréscimo de 1/3)Esforço autônomo, mas sem certificação nova (AgRg no HC 786.844/SP)

A tabela acima ilustra a lógica do sistema: o STJ protege a coerência do benefício, mas não pune o apenado que se esforça em caminhos educacionais distintos. Ao contrário, a Corte tem interpretado o art. 126 da LEP de forma extensiva in bonam partem sempre que o esforço intelectual for novo.

E a aprovação parcial em áreas diferentes?

Tema relevante e ainda em movimentação: o EAREsp 2.576.955/ES e decisões recentes de tribunais estaduais têm admitido remição cumulativa quando o apenado é aprovado parcialmente em áreas de conhecimento distintas em edições diferentes do ENEM — hipótese em que os “fatos geradores” seriam, pela lógica do tribunal, autônomos. O AgRg no HC 1.045.443-SP não afasta esse entendimento; limita-se a reafirmar a vedação para aprovações idênticas. O advogado criminalista deve, portanto, sustentar com cuidado a distinção quando o caso concreto revelar aprovação em áreas diferentes.

⚔️ Estratégia de defesa
Como peticionar depois do julgado de 2026
Ao elaborar o pedido de remição envolvendo múltiplas aprovações ENEM remição, o advogado deve detalhar no cálculo exatamente quais áreas de conhecimento o apenado aprovou em cada edição. Quando houver coincidência, antecipar que a nova aprovação não demonstra esforço adicional. Quando houver divergência — áreas distintas —, sustentar com base na interpretação in bonam partem do art. 126 da LEP e nos precedentes da Terceira Seção, evidenciando o fato gerador autônomo.

Fluxo de análise para a defesa

A análise do tema das múltiplas aprovações ENEM remição é um roteiro lógico que o advogado pode percorrer antes de peticionar: (1) existe aprovação no ENEM durante a execução?; (2) é a primeira aprovação neste processo?; (3) se não for, houve aprovação em áreas de conhecimento diferentes?; (4) há cumulação com outros benefícios (ENCCEJA, frequência escolar) pelo mesmo fato gerador? A resposta metódica a essas quatro perguntas evita pedidos que esbarrem em bis in idem e fortalece aqueles que, legitimamente, podem prosperar.

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Estratégia de defesa e petição

Para quem atua no contencioso de execução penal, o julgado da Sexta Turma exige três cuidados concretos:

1. Juntada detalhada dos boletins do INEP

O advogado deve anexar, no pedido de remição, todos os boletins individuais do INEP referentes às edições do ENEM em que o apenado prestou exame durante a execução. Essa documentação permite ao juízo aferir se houve aprovação em áreas de conhecimento diferentes — hipótese em que ainda cabe remição — ou em áreas idênticas.

2. Demonstração do fato gerador autônomo

Sempre que a segunda aprovação recair em áreas distintas da primeira, a petição deve dedicar uma seção específica à demonstração do fato gerador autônomo. A simples menção às edições diferentes do ENEM não é suficiente: é preciso individualizar as competências avaliadas em cada ano e, sobretudo, contrapor o esforço intelectual comprovado.

3. Prequestionamento para eventual recurso

Em Varas de Execução Penal mais conservadoras, o indeferimento pode ocorrer mesmo quando a hipótese seria de cumulação viável. Por isso, o advogado deve prequestionar expressamente os artigos 126 e 129 da LEP, a Resolução 391/2021 do CNJ e os precedentes da Terceira Seção do STJ, preparando o terreno para eventual agravo em execução e, depois, recurso especial.

Esses três pilares compõem o núcleo técnico de uma petição sólida. Eles são trabalhados em profundidade no Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que inclui modelos de petições, calculadora virtual de remição e aulas específicas sobre o AgRg no HC 1.045.443-SP.

Jurisprudência correlata

📚 Precedentes centrais sobre remição e bis in idem

STJ — AgRg no HC 1.045.443-SP (Sexta Turma, rel. Min. Carlos Pires Brandão, j. 11/03/2026, DJEN 17/03/2026): vedação de múltiplas aprovações ENEM remição por caracterizar bis in idem. → Consulte no STJ

STJ — EAREsp 2.576.955/ES (Terceira Seção, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 12/03/2025): cumulação possível entre ENCCEJA e ENEM por finalidades distintas. → Consulte no STJ

STJ — AgRg no HC 940.207/SC (Sexta Turma, rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, j. 11/06/2025): remição por estudo não pode ser concedida em duplicidade pelo mesmo fato gerador.

STJ — AgRg no HC 786.844/SP (Quinta Turma, rel. p/ ac. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 08/08/2023): remição pelo ENEM ainda que concluído o ensino médio antes da prisão, sem acréscimo de 1/3.

STF — HC 94.163 (Primeira Turma, rel. Min. Carlos Britto, j. 02/12/2008): interpretação da remição à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e da ressocialização. → Consulte no STF

Perguntas frequentes sobre múltiplas aprovações ENEM remição

Posso pedir remição por duas aprovações no ENEM em anos diferentes?
Não, quando as aprovações recaírem nas mesmas áreas de conhecimento. Segundo o AgRg no HC 1.045.443-SP, da Sexta Turma do STJ, julgado em 11/03/2026, trata-se de bis in idem: o fato gerador é o mesmo. O pedido pode ser viável apenas se a segunda aprovação se der em áreas de conhecimento distintas da primeira.
A vedação alcança também aprovações parciais em edições diferentes do ENEM?
Depende. A jurisprudência recente do STJ tem considerado possível a cumulação quando o apenado é aprovado em áreas de conhecimento diferentes — situação em que há fatos geradores autônomos. Quando as áreas coincidem, a vedação ao bis in idem prevalece.
E se o apenado fez ENCCEJA e depois foi aprovado no ENEM?
Nesse caso, há cumulação possível. O EAREsp 2.576.955/ES, julgado pela Terceira Seção do STJ em março de 2025, reconhece que ENCCEJA e ENEM têm finalidades e graus de dificuldade distintos, não configurando bis in idem. Cabe remição por ambos, observado o cálculo individualizado.
Quantos dias de pena são remidos pela aprovação no ENEM?
Na aprovação integral no ENEM, aplicam-se 100 dias de remição (1.200 horas do ensino médio divididas por 12 horas de estudo). Na aprovação parcial, calculam-se 20 dias por área de conhecimento aprovada, de acordo com a Resolução 391/2021 do CNJ e a jurisprudência consolidada do STJ.
O apenado que já tinha ensino médio antes da prisão pode pedir remição pelo ENEM?
Sim. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que a conclusão prévia do ensino médio não afasta o direito à remição, pois o ENEM, a partir de 2017, destina-se ao acesso ao ensino superior e demanda esforço intelectual autônomo. Fica vedado, porém, o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art. 126 da LEP.
O que o advogado deve anexar no pedido de remição pelo ENEM?
O boletim individual oficial do INEP referente à edição do ENEM, o cálculo prisional atualizado, eventuais decisões anteriores sobre remição na mesma execução e, quando houver aprovação em edições distintas, planilha comparativa das áreas de conhecimento para demonstrar ausência de bis in idem.
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