Qual é a diferença entre indulto e graça?

Qual é a diferença entre indulto e graça?

Você sabe a diferença entre indulto e graça? Esses institutos são formas de extinção da punibilidade previstas no Código Penal. Quero trazer aqui hoje uma definição bem simples e rápida para você que está pesquisando sobre este tema. Além disso, separei para você que já atua ou deseja atuar no nicho da Execução Penal, um compilado de teses do STJ sobre indulto e comutação de pena, que pode te ajudar nesse estudo.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista na área consultiva, especialmente em Execução Penal e presidente do IDPB. Atualmente, também coordeno o Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação teórica e prática na Execução Penal, transformando a vida de centenas de profissionais.

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O que é o indulto?

O indulto está previsto no artigo 84, inciso XII da Constituição Federal e consiste na forma de perdão da pena concedido pelo Presidente da República. Esse instituto é destinado aos sentenciados que cumprem pena privativa de liberdade e que se enquadram nas hipóteses previstas no Decreto Presidencial, que determinará as circunstâncias e modos para a aplicação deste instituto.

O indulto pode ser individual ou coletivo, e extingue a punibilidade, em outras palavras, concede o perdão da pena e finda o efeito executório da condenação, mas não os demais efeitos penais e cíveis. Nesse sentido, caso o beneficiado pelo indulto cometa novo delito, este será considerado reincidente, para efeitos penais.

Vale ressaltar que, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência, nem tenham sido condenados por crimes hediondos ou a eles equiparados.

É obrigatório o parecer do Conselho Penitenciário para que se apure se o sentenciado faz jus ao benefício do indulto.

Conforme destaca Mirabete em seu livro Execução Penal, a concessão de indulto se dá por meio do decreto presidencial, o qual constitui mera expectativa de direito, ou seja, este não é autoexecutável, deve ser feita análise pelo juiz encarregado da execução, do comportamento carcerário e da presença de todos os pressupostos legais. Beneficiado o condenado com o indulto, é efetuado novo cálculo de liquidação e retificada a guia de recolhimento.

Indulto Natalino

Você já deve ter ouvido falar no indulto natalino, que se trata de um perdão coletivo concedido pelo Presidente da República, na época do Natal, como o próprio nome denuncia.

Geralmente, todo mês de dezembro, o Presidente da República edita um decreto beneficiando uma coletividade de condenados, concedendo de forma total ou parcial, a extinção da pena.

O Indulto de Natal poderá ser requerido pelo advogado do condenado diretamente ao juiz da execução e este, após a manifestação do Conselho Penitenciário do Estado e do Ministério Público, terá sua convicção formada e proferirá sua decisão fundamentada, desde que preenchidas algumas condições objetivas e subjetivas.

Concedido o instituto do indulto é declarado a extinção da punibilidade com base no artigo 107, II, do Código Penal.

O que é a graça?

O instituto da graça nada mais é que o indulto individual, destinado a uma pessoa específica e não a um fato criminoso de forma geral. Assim, a graça tem por objeto crimes comuns e dirige-se a um indivíduo determinado, condenado irrecorrivelmente.

O induto individual ou a graça, poderá ser requerido pelo próprio condenado, pelo advogado criminalista, pelo representante do Ministério Público, Conselho penitenciário ou até mesmo pelas autoridades administrativas, assim como dispõe o artigo 188 da Lei de Execução Penal.

Para o requerimento da graça/indulto, deve-se juntar aos autos os documentos que fundamentem seu pedido. O Conselho Penitenciário emitirá um parecer, que deve atender os requisitos do artigo 190 da LEP e encaminhará ao Ministério da Justiça.

Processada no Ministério da Justiça com documentos e o relatório do Conselho Penitenciário, a petição será submetida a despacho do Presidente da República, a quem serão presentes os autos do processo ou a certidão de qualquer de suas peças, se ele o determinar.

Concedido o indulto e anexada aos autos cópia do decreto, o Juiz declarará extinta a pena ou ajustará a execução aos termos do decreto, no caso de comutação.

Como podemos observar, segundo o disposto na Lei de Execução Penal e na atual Constituição Federal, o instituto da graça foi absorvido pelo indulto. Porém, a doutrina continua diferenciando os institutos, já que consideram que o indulto é concedido de ofício e em caráter coletivo, enquanto a graça deve ser requerida, por ser individual.

Bom, espero que eu tenha esclarecido sua dúvida sobre este tema! Se curtiu esse conteúdo, comente abaixo e dê sugestões de temas que gostariam de ver nos próximos.

Leia também: STJ admite contagem de prisão provisória para indulto

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