Remição de pena por estudo: exemplos, legislação e recente decisão do STJ

Remição de pena por estudo: exemplos, legislação e recente decisão do STJ

A remição de pena por estudo é um benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que possibilita a redução do tempo de cumprimento da pena através da realização de atividades educacionais pelo detento.

Essa é uma importante medida para a ressocialização do condenado e sua reintegração à sociedade após o cumprimento da pena. LEIA MAIS…

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Artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei 7210/84)

O artigo 126 da LEP estabelece que a cada 12 horas de estudo, o preso terá um dia de remição da pena.

Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:

I – 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em 3 (três) dias;  

O estudo pode ser realizado em cursos regulares do sistema educacional, de ensino profissionalizante, de capacitação ou ainda em atividades de leitura, entre outras formas.

Recomendação 391/2021 do CNJ

Em 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Recomendação n. 391, que estabelece critérios para a concessão da remição de pena por estudo aos detentos.

O reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas considerará as atividades escolares, as práticas sociais educativas não-escolares e a leitura de obras literárias (art. 2º).

O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em atividades de educação escolar considerará o número de horas correspondente à efetiva participação da pessoa privada de liberdade nas atividades educacionais, independentemente de aproveitamento, exceto, quanto ao último aspecto, quando a pessoa tiver sido autorizada a estudar fora da unidade de privação de liberdade, hipótese em que terá de comprovar, mensalmente, por meio da autoridade educacional competente, a frequência e o aproveitamento escolar (art. 3º).

Parágrafo único. Em caso de a pessoa privada de liberdade não estar vinculada a atividades regulares de ensino no interior da unidade e realizar estudos por conta própria, ou com acompanhamento pedagógico não-escolar, logrando, com isso, obter aprovação nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (Encceja ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, será considerada como base de cálculo para fins de cômputo das horas visando à remição da pena 50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino, fundamental ou médio, no montante de 1.600 (mil e seiscentas) horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 (mil e duzentas) horas para o ensino médio ou educação profissional técnica de nível médio, conforme o art. 4o da Resolução n03/2010 do Conselho Nacional de Educação, acrescida de 1/3 (um terço) por conclusão de nível de educação, a fim de se dar plena aplicação ao disposto no art. 126, § 5o, da LEP.

O reconhecimento do direito à remição de pena pela participação em práticas sociais educativas não-escolares, excetuada a leitura, considerará a existência de projeto com os seguintes requisitos (art. 4º).:

I – especificação da modalidade de oferta, se presencial ou a distância;

II – indicação de pessoa ou instituição responsável por sua execução e dos educadores ou tutores que acompanharão as atividades desenvolvidas;

III – objetivos propostos;

IV –­ referenciais teóricos e metodológicos a serem observados;

V – carga horária a ser ministrada e conteúdo programático;

VI – forma de realização dos registros de frequência; e

VII – registro de participação da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.

Parágrafo único. A participação nessas práticas sociais educativas ensejará remição de pena na mesma medida das atividades escolares (artigo 3o), considerando-se para o cálculo da carga horária a frequência efetiva da pessoa privada de liberdade nas atividades realizadas.  

Como vimos, a recomendação prevê a possibilidade de concessão da remição de pena por meio da aprovação em exames nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).

No entanto, é importante ressaltar que a concessão da remição de pena por estudo deve ser analisada caso a caso, considerando as particularidades de cada situação.

Aprovação em exames diferentes

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o AgRg no RHC 174290 / SC, decidiu que a aprovação em exames diferentes, mas que possuem o mesmo fato gerador, configura bis in idem de remição na mesma execução penal.

No caso em questão, o agravante já havia sido beneficiado com a remição de pena pela aprovação no ENCCEJA em 2019 e teve um novo pedido negado pela aprovação no ENEM/2021, configurando assim o bis in idem na mesma execução penal.

Portanto, é fundamental que o advogado criminal esteja atualizado sobre as legislações e decisões jurisprudenciais relacionadas à remição de pena por estudo, a fim de garantir a melhor defesa do seu cliente.

Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Além disso, a utilização de ferramentas como a calculadora virtual do Curso Decolando na Execução Penal do IDPB pode facilitar o cálculo da remição de pena por estudo e tornar o processo mais eficiente e preciso.

Como aprimorar a atuação na execução penal?

A execução penal é uma área do Direito que exige conhecimentos específicos e atualizados para quem deseja atuar nessa área, especialmente para os profissionais que buscam a aprovação em concursos públicos.

Por isso, é importante ter um plano de estudos eficiente e contar com a ajuda de cursos preparatórios especializados, como o curso Decolando na Execução Penal oferecido pelo Instituto Direito Penal Brasileiro (IDPB).

Com um conteúdo completo e estruturado, o curso Decolando na Execução Penal é uma excelente opção para quem busca se preparar adequadamente para uma prova de concursos públicos na área de execução penal.

Lembre-se sempre de dedicar tempo suficiente para cada uma das matérias cobradas na prova, praticar exercícios e simulados, além de estar sempre atualizado com as novidades e mudanças na legislação e jurisprudência da área.

Com uma preparação adequada e um bom plano de estudos, você estará mais preparado para enfrentar a prova de execução penal e alcançar seus objetivos profissionais.

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