Remição por ENEM e ENCCEJA: o que decidiu o STJ

Remição por ENEM e ENCCEJA: benefício da execução penal reconhecido pelo STJ no Tema 1357
Execução Penal Atualizado em 06/07/2026 Leitura: 10 min

Remição por ENEM e ENCCEJA: o que o STJ decidiu no Tema 1357

Em resumo: a remição por ENEM e ENCCEJA é cabível ainda que o apenado já tivesse concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena — porque a aprovação no exame exige estudo por conta própria e representa fato gerador distinto da simples certificação escolar. O STJ, porém, vedou a dupla contagem pelo mesmo fato gerador, o chamado bis in idem.

⚖️
Cristiane Dupret
Advogada criminalista, Mestre em Direito Penal, fundadora do IDPB — Instituto Direito Penal Brasileiro. Mais de 15 anos de atuação em Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal em todo o Brasil.
Advogada OAB Mestre em Direito Especialista em Execução Penal
🔄
Revisado em 06/07/2026. Conteúdo alinhado ao Tema 1357/STJ (Terceira Seção, julgado em 18/06/2026 e noticiado no Informativo 894, de 30/06/2026) e ao texto vigente do art. 126 da Lei de Execução Penal, com a redação atualizada pela Lei 15.402/2026.

O que é a remição por ENEM e ENCCEJA?

A remição da pena é o direito do condenado de abater dias do tempo de cumprimento da pena em razão do trabalho, do estudo ou da leitura durante a execução penal. Dentro da remição pelo estudo, a remição por ENEM e ENCCEJA ocorre quando o apenado, estudando por conta própria dentro da unidade prisional, é aprovado no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) e, com isso, passa a ter direito ao abatimento de dias da sua pena.

Trata-se de instituto de política criminal voltado à ressocialização: reconhece o esforço educacional do preso como fator de reintegração social. Para o advogado criminalista, dominar a remição por ENEM e ENCCEJA significa entregar ao cliente resultado concreto — dias, meses e, às vezes, anos de antecipação da progressão de regime ou do livramento condicional. Se quiser aprofundar o tema, vale conferir também nosso artigo sobre remição da pena por aprovação no Enem.

O fundamento legal está no art. 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que autoriza o condenado que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto a remir parte da pena por trabalho ou por estudo. Alguns pontos do dispositivo são essenciais para a prática:

  • § 1º, I — a razão é de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas em no mínimo 3 dias;
  • § 5º — o tempo remido pelo estudo é acrescido de 1/3 em caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente;
  • § 7º — a remição também se aplica às hipóteses de prisão cautelar;
  • § 9º — incluído pela Lei 15.402/2026, prevê que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição da pena.

Como o art. 126 não menciona expressamente os exames nacionais, a possibilidade de remição por ENEM e ENCCEJA decorre de interpretação extensiva e favorável ao apenado, hoje consolidada pela Resolução CNJ nº 391/2021 (que substituiu a antiga Recomendação 44/2013). A norma do Conselho Nacional de Justiça assegura a remição a quem, mesmo sem estar vinculado a atividades regulares de ensino, estuda por conta própria e é aprovado em exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio. Para o cômputo, adota-se como base 50% da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino.

O que o STJ decidiu no Tema 1357 sobre a remição por ENEM e ENCCEJA

Em junho de 2026, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a matéria no julgamento do Tema 1357 dos recursos repetitivos (REsp 2.072.985/DF e outros, julgado em 18/06/2026, noticiado no Informativo 894). O tribunal fixou três teses que passam a orientar juízes e tribunais de todo o país sobre a remição por ENEM e ENCCEJA:

  1. ENEM — é cabível a remição pela aprovação no ENEM ainda que o sentenciado tenha concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena, pois a aprovação demanda estudo por conta própria e é fato gerador distinto da mera certificação de conclusão do ensino médio.
  2. ENCCEJA — é cabível a remição pela aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado já possuísse, ao ingressar no sistema prisional, certificação do mesmo nível de ensino avaliado, pois a aprovação durante o cumprimento da pena configura esforço educacional autônomo.
  3. Limite (bis in idem) — não é cabível nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já tiver sido integralmente utilizado para remição anterior na mesma execução penal.
Remição por ENEM e ENCCEJA: as três teses do Tema 1357 do STJ sobre o benefício na execução penal
As três teses fixadas pelo STJ no Tema 1357 sobre a remição por ENEM e ENCCEJA.

Vale registrar que, no julgamento sob o rito dos repetitivos, não houve determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes. As teses passam a servir de baliza obrigatória para os casos que discutam a remição por ENEM e ENCCEJA.

🎬 Assista antes de continuar

Cristiane Dupret explica a remição por ENEM e ENCCEJA e as três teses do Tema 1357 do STJ.

Remição por ENEM e ENCCEJA quando o preso já concluiu o ensino médio

O ponto central enfrentado pelo STJ era justamente este: o apenado que já tinha o ensino médio (ou até o superior) concluído antes de ser preso ainda pode remir a pena ao ser aprovado nesses exames? A resposta consolidada é sim. O fundamento é que o objetivo da remição pelo estudo não é premiar o acúmulo de certificados, mas incentivar o esforço educacional efetivo durante a execução da pena.

No caso do ENEM, o tribunal destacou que o exame não se presta apenas a certificar o ensino médio: sua finalidade é também viabilizar o ingresso no ensino superior, o que exige preparo de maior complexidade. Por isso, a aprovação no ENEM é fato gerador autônomo, inconfundível com a certificação já existente. No caso do ENCCEJA, prevaleceu a mesma lógica de valorização do estudo por conta própria realizado dentro do cárcere.

Atenção prática: quando o nível de ensino já estava certificado antes da pena, afasta-se o acréscimo de 1/3 previsto no § 5º do art. 126 da LEP — pois esse bônus pressupõe a conclusão do nível durante o cumprimento da pena. A remição continua devida; apenas não incide o adicional de um terço.

📩 Receba conteúdos gratuitos sobre execução penal e remição de pena
Cadastre seu e-mail e receba análises jurídicas, jurisprudência atualizada do STJ e dicas práticas para a advocacia criminal direto na sua caixa de entrada.

O limite do bis in idem na remição por ENEM e ENCCEJA

A terceira tese é a mais importante para evitar indeferimentos e recursos desnecessários. O STJ deixou claro que não se admite nova remição quando o mesmo fato gerador educacional já foi integralmente aproveitado na mesma execução. Em outras palavras: repetir o mesmo exame, no mesmo nível de ensino, não gera nova remição.

Assim, quem já obteve remição por uma edição do ENEM não faz jus a nova remição por edição posterior do mesmo exame, porque se trata de idêntico nível e das mesmas áreas do conhecimento. O mesmo raciocínio vale para a repetição do ENCCEJA no mesmo nível.

Por outro lado — e isso é decisivo na estratégia defensiva — a vedação do bis in idem não impede a acumulação de remições fundadas em fatos geradores distintos:

  • quem obteve remição pelo ENCCEJA do ensino médio pode, depois, buscar remição pela aprovação no ENEM, pois são exames com propósitos e graus de complexidade diferentes;
  • quem obteve remição pelo ENCCEJA do ensino fundamental pode buscar remição pelo ENCCEJA do ensino médio, porque são níveis de ensino distintos e representam avanço educacional.

Como calcular os dias remidos na remição por estudo

O cálculo da remição por ENEM e ENCCEJA parte da regra do art. 126, § 1º, I, da LEP (1 dia de pena a cada 12 horas de estudo), combinada com a base de cálculo prevista na Resolução CNJ 391/2021.

Aprovação no ENCCEJA

Para o estudo por conta própria com aprovação no ENCCEJA, considera-se como base 50% da carga horária definida legalmente para cada nível — 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e 1.200 horas para o ensino médio — dividindo-se o resultado por 12 para converter em dias remidos.

Aprovação no ENEM

A parametrização do ENEM segue lógica semelhante, com uma diferença relevante: quando o apenado já possui o nível de ensino certificado, afasta-se o acréscimo de 1/3, aplicando-se apenas a base correspondente às horas de estudo.

Acréscimo de 1/3

O bônus de um terço do § 5º só incide quando há efetiva conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. Se o nível já estava concluído antes da prisão, o adicional não se aplica.

Observação técnica: a quantidade exata de dias remidos ainda comporta variações de interpretação nos tribunais, sobretudo quanto à base horária e à incidência do 1/3. Por isso, o cálculo deve ser feito caso a caso, com atenção à parametrização adotada na respectiva vara de execução. Para dominar cada passo desse cálculo, veja também como calcular a remição pelo trabalho e pelo estudo.

Estratégias práticas para o advogado criminalista

Com as teses do Tema 1357 consolidadas, alguns cuidados aumentam a chance de êxito nos pedidos de remição por ENEM e ENCCEJA:

  • Junte a documentação certa: certificado de aprovação e boletim de desempenho do INEP são indispensáveis; a certificação por autoridade educacional é exigida para a remição pelo estudo.
  • Enfrente o argumento da escolaridade prévia: se o Ministério Público alegar que o cliente já tinha o ensino médio, invoque diretamente as teses 1 e 2 do Tema 1357.
  • Explore a acumulação legítima: ENCCEJA e ENEM podem gerar remições distintas; níveis diferentes do ENCCEJA também. Mapeie o histórico do apenado para não deixar dias na mesa.
  • Vigie o bis in idem: antes de peticionar, verifique se o mesmo exame e nível já foram usados na execução, evitando indeferimentos previsíveis.
  • Lembre das novas hipóteses: a remição alcança a prisão cautelar (§ 7º) e, agora, também não é impedida pelo regime domiciliar (§ 9º, incluído pela Lei 15.402/2026).

Quer se aprofundar no estudo autônomo do apenado e nas teses de defesa? Veja nosso conteúdo sobre remição de pena por meio de estudos por conta própria.

Perguntas frequentes sobre remição por ENEM e ENCCEJA

Cabe remição se o preso já tinha o ensino médio antes da pena?

Sim. Pela tese 1 do Tema 1357, a aprovação no ENEM gera remição ainda que o ensino médio já estivesse concluído antes do início do cumprimento da pena, porque o exame exige estudo por conta própria e é fato gerador distinto da certificação escolar.

E se ele já tinha certificação do mesmo nível pelo ENCCEJA?

Também cabe. A tese 2 reconhece a remição pela aprovação no ENCCEJA mesmo quando o apenado já possuía o mesmo nível de ensino ao ingressar no sistema prisional, valorizando o esforço educacional realizado durante a pena.

É possível somar a remição do ENEM e do ENCCEJA?

Sim, quando os fatos geradores são distintos. ENEM e ENCCEJA têm finalidades e complexidades diferentes, e níveis distintos do ENCCEJA também autorizam remições separadas. O que não se admite é repetir o mesmo exame, no mesmo nível, para nova remição.

O que é o bis in idem na remição por ENEM e ENCCEJA?

É a dupla contagem pelo mesmo fato gerador. Se a aprovação em determinado exame e nível já foi integralmente usada para remir pena na mesma execução, não pode ser usada de novo. Foi esse o limite fixado pela tese 3 do Tema 1357.

A remição vale em prisão cautelar ou regime domiciliar?

Sim nos dois casos. O § 7º do art. 126 da LEP estende a remição às hipóteses de prisão cautelar, e o § 9º, incluído pela Lei 15.402/2026, prevê que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição.

Fontes oficiais
📩 Domine a execução penal na prática
Receba gratuitamente materiais e atualizações sobre remição, progressão de regime e os principais julgados do STJ para a advocacia criminal.
Curso recomendado
Decolando na Execução Penal
Aprenda, na prática, a calcular remição por estudo, ENEM e ENCCEJA, dominar a progressão de regime e atuar com segurança em toda a execução penal — do zero ao avançado, com apoio dos professores.
Quero dominar a execução penal

CLIQUE NA IMAGEM

LIVROS - CRISTIANE dUPRET

CLIQUE NA IMAGEM

Pesquisar

Receba atualizações diárias
de Direito Penal

Artigos Recentes

Lei 15.455 de 2026 — mudanças no Código Penal e na Lei Maria da Penha sobre a proteção do trabalhador doméstico

Lei 15.455 de 2026: mudanças no Código Penal

A Lei 15.455 de 2026 alterou o Código Penal e a Lei Maria da Penha para proteger o trabalhador doméstico resgatado de condição análoga à de escravo. Entenda o que muda no art. 129, §9º, o dever de comunicação em 48h e as medidas protetivas — e por que a pena NÃO aumentou, ao contrário do que a imprensa noticiou.

Progressão em execução unificada — STJ fixa tese no Tema 1354 sobre percentuais por condenação

Progressão em execução unificada: STJ e o Tema 1354

Progressão em execução unificada: o STJ fixou no Tema 1354 que cada condenação segue a norma mais favorável ao executado, com retroatividade da Lei 13.964/2019 e ultratividade do art. 112 anterior. Veja a análise prática do IDPB para revisar cálculos e fundamentar a defesa.

Uma resposta

  1. Acompanho suas aulas através de videos há mais de 5 anos. Embora atue na area criminal há mais de 30 anos com certa segurança, gosto de estar sempre atualizado. E isso é fundamental para quem quer atuar com seguranca. Parabéns, Mestra!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para personalizar anúncios e melhorar sua experiência no site. Ao clicar no botão ao lado, você concorda com nossa Política de Privacidade.​