Calculadora da execução penal: como calcular a progressão de regime e pedir a soltura ao juiz
Saber usar uma calculadora da execução penal de forma técnica é o que separa o advogado que atua de verdade nesse nicho do que apenas tenta. Cálculos manuais consomem dias inteiros entre tabelas, datas, dias remidos e percentuais variáveis. Uma calculadora bem construída faz o mesmo trabalho em poucos minutos e ainda gera uma imagem do resultado que serve como prova técnica anexada à petição. Neste guia, você vai entender o cálculo na prática, as recentes alterações do art. 112 da LEP pela Lei 15.358/2026, o impacto da derrubada parcial do veto ao PL da Dosimetria em 30 de abril de 2026 e o caminho até o pedido de progressão.
- Por que a calculadora da execução penal mudou a vida do advogado criminalista
- O que é cálculo de execução: pena, datas e dias remidos na prática
- Art. 112 da LEP atualizado: novos percentuais da Lei 15.358/2026
- Derrubada do veto ao PL da Dosimetria: o que muda
- Calculadora da execução penal — passo a passo do cálculo
- Pedido de progressão ao juiz da execução com a calculadora
- Negativa do juiz: agravo em execução em 5 dias
- Por que a execução penal é o nicho mais escalável da advocacia criminal
- A história de quem começou do zero e tinha 30 clientes em poucos meses
- Perguntas frequentes
Por que a calculadora da execução penal mudou a vida do advogado criminalista
Vou começar com uma cena típica do escritório. Cliente chega com uma sentença condenatória de doze anos e seis meses, em regime fechado, por tráfico de drogas. A família quer saber: quando ele pode progredir para o semiaberto? E aqui começa o pesadelo do advogado iniciante na execução. Pena total convertida em dias, definição do percentual aplicável, contagem da data-base, soma de dias remidos, descontos por falta grave, projeção de feriados — tudo isso, feito manualmente, leva entre dois e cinco dias. Multiplica por dez clientes na carteira e a conta não fecha.
É exatamente esse o problema que a calculadora da execução penal resolve. Em vez de planilhas improvisadas e dias de conferência, o advogado insere os dados — pena, crime, reincidência, data-base, dias remidos, faltas — e a ferramenta devolve em segundos a data exata da progressão de regime. Mais do que isso: a calculadora gera uma imagem do resultado, que pode ser anexada à petição como demonstração técnica do raciocínio aplicado. O juiz da execução, ao receber o pedido, encontra a fundamentação visual pronta. Reduz tempo de análise. Aumenta a chance de deferimento.
Para os alunos do Curso Decolando na Execução Penal do IDPB, essa calculadora está disponível dentro do escritório virtual customizado, junto com o manual de cálculos na execução. É uma das principais razões pelas quais nossos alunos saem do curso prontos para atuar — sem perder tardes inteiras refazendo conta no papel.
O que é cálculo de execução: pena, datas e dias remidos na prática
Antes de mergulhar nos percentuais e nas leis recentes, é preciso entender os elementos básicos do cálculo na execução penal. São cinco variáveis que entram em qualquer projeção de progressão de regime, e que toda calculadora da execução penal precisa processar:
- Pena total — convertida em dias (base: 1 ano = 365 dias; 1 mês = 30 dias).
- Tipo de crime — comum, com violência ou grave ameaça, hediondo, hediondo com resultado morte, integrante de organização criminosa ultraviolenta, feminicídio etc.
- Reincidência — primário, reincidente genérico, reincidente específico.
- Data-base — em regra, o início do cumprimento da pena ou a data do último marco interruptivo (falta grave, novo crime).
- Dias remidos — descontados do total exigido. Trabalho remete um dia a cada três trabalhados; estudo remete um dia a cada doze horas, com piso e teto definidos pela LEP.
O pulo do gato está na combinação dessas variáveis. A mesma pena pode gerar datas de progressão completamente diferentes a depender do crime e da reincidência. Sem uma calculadora da execução penal confiável, é fácil errar na fração aplicável e prejudicar o cliente — ou ser surpreendido pelo Ministério Público em uma manifestação contrária.
Atenção prática: nunca confie cegamente no atestado de pena emitido pelo SEEU ou nos cálculos juntados pela autoridade administrativa. Erros são comuns — frações antigas mantidas por inércia, dias remidos não computados, marcos interruptivos aplicados de forma equivocada. O dever do advogado é conferir cada linha. A calculadora da execução penal disponibilizada para os alunos do curso permite identificar essas divergências em poucos minutos.
Art. 112 da LEP atualizado: os novos percentuais da Lei 15.358/2026
O artigo 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) define os percentuais mínimos de cumprimento de pena para a progressão de regime. Esse é o coração do cálculo. Em janeiro de 2020, com a Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o art. 112 foi inteiramente reformulado e ganhou oito incisos com percentuais variáveis. Em março de 2024, a Lei 14.843/2024 acrescentou a obrigatoriedade do exame criminológico em todos os casos. E em 24 de março de 2026, a Lei 15.358/2026 (Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, conhecida como Lei Antifacção) endureceu fortemente os percentuais para crimes hediondos.
Veja o quadro completo dos percentuais vigentes hoje, com a redação atualizada:
| Inciso | Percentual | Hipótese | Fonte |
|---|---|---|---|
| I | 16% | Primário, crime sem violência ou grave ameaça | Lei 13.964/2019 |
| II | 20% | Reincidente, crime sem violência ou grave ameaça | Lei 13.964/2019 |
| III | 25% | Primário, crime com violência ou grave ameaça | Lei 13.964/2019 |
| IV | 30% | Reincidente, crime com violência ou grave ameaça | Lei 13.964/2019 |
| V | 70% | Primário em crime hediondo ou equiparado (genérico) | Lei 15.358/2026 |
| VI a) | 75% | Primário em hediondo com resultado morte (vedado livramento) | Lei 13.964/2019 |
| VI b) | 75% | Comando de organização criminosa ultraviolenta em hediondo (vedado livramento) | Lei 15.358/2026 |
| VI c) | 75% | Constituição de milícia privada | Lei 13.964/2019 |
| VI d) | 75% | Feminicídio, primário (vedado livramento) | Lei 15.358/2026 |
| VII | 80% | Reincidente em crime hediondo ou equiparado | Lei 15.358/2026 |
| VIII | 85% | Reincidente em hediondo com resultado morte (vedado livramento) | Lei 15.358/2026 |
Irretroatividade da lei mais grave: as alterações da Lei 15.358/2026 que aumentaram percentuais (como o salto de 40% para 70% no inciso V, ou o novo 80% e 85% dos incisos VII e VIII) não retroagem para crimes cometidos antes de 24 de março de 2026, por força do princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, CF/88). Para esses crimes, continuam aplicáveis os percentuais antigos. Esse é um dos pontos mais sensíveis do cálculo hoje — e onde uma calculadora da execução penal atualizada faz toda a diferença, porque ela trabalha automaticamente com o lapso temporal do crime.
Para um aprofundamento técnico de cada percentual e da retroatividade, vale ler também o artigo Progressão de Regime: Requisitos, Prazos e as Mudanças das Leis 14.843/2024 e 15.358/2026 e o Tudo sobre o art. 112 da LEP.
Derrubada do veto ao PL da Dosimetria: o que muda no cálculo
Em 30 de abril de 2026, o Congresso Nacional, em sessão conjunta, derrubou parcialmente o Veto 3/2026 do Presidente da República ao PL 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, de autoria do Deputado Marcelo Crivella. A votação foi expressiva: 318 deputados e 49 senadores votaram pela derrubada do veto. O texto vai à promulgação.
É essencial que o criminalista que atua em execução penal entenda exatamente o alcance dessa decisão, porque há muita confusão circulando. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, retirou da pauta os trechos do veto que afetariam diretamente os percentuais do art. 112 da LEP — justamente para evitar conflito com a Lei 15.358/2026, sancionada poucas semanas antes. Resultado prático: os percentuais endurecidos da Lei Antifacção permanecem em vigor para crimes hediondos.
O que o texto promulgado efetivamente altera, no que toca à execução penal:
- Crimes contra o Estado Democrático de Direito (Título XII do Código Penal): progressão com cumprimento de 1/6 da pena + bom comportamento — percentual mais brando que os 16% do inciso I, em hipótese específica.
- Concurso formal próprio entre tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando praticados no mesmo contexto: aplica-se a pena do crime mais grave, com aumento de 1/6 a 1/2 — em vez da soma cumulativa.
- Redução de 1/3 a 2/3 da pena para crimes contra o Estado Democrático de Direito praticados “em contexto de multidão”.
O recado para o criminalista: a derrubada parcial do veto não afeta cálculos de progressão de regime para hediondos comuns, tráfico, feminicídio, organizações ultraviolentas e milícias. O endurecimento da Lei 15.358/2026 segue íntegro para esses casos. Quem precisa rever cálculos com base no novo texto é, especificamente, o advogado que atua na defesa de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 ou em outros crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Calculadora da execução penal: passo a passo do cálculo de progressão
Vou te mostrar agora, com um exemplo concreto, como a ferramenta aplica os percentuais e devolve a data exata da progressão de regime. Caso real adaptado de um aluno do curso:
Exemplo prático: condenado primário por tráfico de drogas (crime hediondo), pena de 12 anos e 6 meses, data-base em 10/03/2024 (ou seja, crime cometido antes da Lei 15.358/2026). Já remiu 85 dias por trabalho. Sem faltas graves.
Passo 1 — converter a pena em dias
12 anos × 365 dias = 4.380 dias. 6 meses × 30 dias = 180 dias. Pena total = 4.560 dias.
Passo 2 — identificar o percentual aplicável
Crime hediondo, primário, com data anterior à Lei 15.358/2026. Aplica-se a redação anterior do inciso V do art. 112: 40% da pena (e não os 70% atuais). A irretroatividade da lei mais grave protege o cliente.
Passo 3 — calcular os dias necessários
40% de 4.560 = 1.824 dias.
Passo 4 — descontar dias remidos
1.824 – 85 dias remidos = 1.739 dias a cumprir efetivamente.
Passo 5 — somar à data-base
10/03/2024 + 1.739 dias = data prevista de progressão. A calculadora da execução penal faz essa soma considerando bissextos, feriados e particularidades do calendário, eliminando erros manuais.
O detalhe que muda tudo: nesse caso real, o cálculo manual da Defensoria havia projetado a progressão para seis meses depois da data correta — porque aplicou erroneamente o percentual de 50%, considerando o crime como hediondo com resultado morte, o que não era o caso. Sem a calculadora da execução penal, a aluna teria deixado o cliente preso seis meses a mais. Com ela, identificou o erro em três minutos e protocolou a impugnação no mesmo dia.
Pedido de progressão ao juiz da execução com a calculadora da execução penal
O pedido de progressão de regime é uma petição simples, endereçada ao juízo da vara de execução penal competente. Não é uma peça complexa, mas exige rigor técnico em cada elemento. Veja a estrutura recomendada:
- Endereçamento — ao juízo da vara de execuções penais da comarca onde o apenado cumpre pena.
- Qualificação completa do apenado — nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, número da execução penal no SEEU.
- Síntese do pedido — três a cinco linhas explicando o que se pleiteia.
- Demonstração do requisito objetivo (temporal) — apresentação do cálculo, com a data-base, dias remidos, percentual aplicável e data exata atingida. Aqui é onde a imagem da calculadora da execução penal entra como prova técnica.
- Demonstração do requisito subjetivo — atestado de bom comportamento carcerário emitido pelo diretor do estabelecimento, ausência de faltas graves nos últimos doze meses, exame criminológico (obrigatório desde a Lei 14.843/2024).
- Documentação anexa — procuração, cópia da sentença, do acórdão, da carta de guia, certidões de antecedentes, atestado de pena, relatório carcerário e proposta de emprego (quando para o regime aberto).
- Pedidos finais — concessão da progressão de regime, com expedição de alvará de soltura no mesmo despacho.
Para um modelo prático e mais detalhado da peça, leia o artigo Como fazer o pedido de progressão de regime na prática.
E se o juiz negar? Agravo em execução em 5 dias
O juiz da execução pode indeferir o pedido por diferentes motivos: ausência do requisito subjetivo, exame criminológico desfavorável, divergência sobre o percentual aplicável, falta de documentação. Não é o fim da linha. O recurso cabível é o agravo em execução, previsto no art. 197 da LEP.
Art. 197 da Lei 7.210/1984. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
O prazo é de 5 dias para a interposição. O recurso é processado nos próprios autos da execução e julgado pelo Tribunal de Justiça. Em paralelo, sempre que houver constrangimento ilegal evidente, é cabível também o habeas corpus diretamente ao tribunal — e em muitos casos ele é a via preferida pela rapidez. Aprofundo a comparação no artigo Agravo em execução ou habeas corpus na execução penal.
Por que a execução penal é o nicho mais escalável da advocacia criminal
Aqui está o ponto que poucas pessoas falam abertamente: a execução penal é, hoje, o nicho mais escalável da advocacia criminal. E vou explicar por quê em três pontos objetivos.
Primeiro: o cliente da execução não é um cliente único. Cada pessoa presa é, em rigor, um processo de execução que vai durar anos, com múltiplas oportunidades de petição — progressão de regime, livramento condicional, saída temporária, remição, comutação, indulto, eventualmente regressão a contestar. Um cliente representa, em média, dezenas de petições ao longo do cumprimento da pena.
Segundo: a indicação dentro do sistema prisional é orgânica e poderosa. Detentos conversam. Famílias trocam contatos. Quando um advogado presta um bom serviço para um único cliente — consegue uma progressão antes do tempo, esclarece a remição, identifica um erro de cálculo —, esse cliente vira o seu maior vendedor. Em poucos meses, é comum chegar a dezenas de novos clientes pelo mesmo núcleo prisional, sem custo de aquisição, sem campanha de marketing.
Terceiro: a especialização cria barreira de entrada. Execução penal exige domínio técnico específico — cálculos, LEP, jurisprudência, particularidades do SEEU. Poucos advogados se aprofundam. Quem domina, fica em uma posição de mercado que nenhum generalista alcança. E quando esse advogado tem ferramentas profissionais — calculadora atualizada, modelos de petição, manual de cálculos — a operação se torna realmente eficiente. É possível atender muito mais clientes com qualidade.
A história de quem começou do zero e tinha 30 clientes em poucos meses
Vou compartilhar a história de um aluno do Curso Decolando na Execução Penal — adaptada para preservar a identidade dele, mas verdadeira em essência. Recém-formado, sem cliente, sem rede de contatos no nicho criminal. Decidiu fazer o curso justamente porque ouviu que execução penal era um caminho mais acessível para começar.
O primeiro cliente veio por acaso: o irmão de uma colega de faculdade, preso em uma cidade do interior, cumprindo pena por crime patrimonial. A família estava perdida — não entendia o atestado de pena, não sabia se a progressão estava perto ou longe, não conseguia respostas claras na vara de execução. Ele pegou os documentos, abriu a calculadora da execução penal no escritório virtual do curso, refez o cálculo em poucos minutos. Identificou que o cliente já estava com requisito objetivo cumprido havia quatro meses, e ninguém havia peticionado.
Protocolou o pedido de progressão. Em três semanas, alvará de soltura para o regime semiaberto. A família agradeceu de uma forma que ele não esperava: começou a indicá-lo para outras famílias do mesmo núcleo prisional. Em menos de seis meses, ele estava com quase trinta clientes pagantes, todos da mesma rede de indicações iniciada por aquele primeiro caso.
O que ele me disse, na última conversa que tivemos, ficou marcado: “A calculadora não é só uma ferramenta de cálculo. É a primeira coisa que me dá segurança para olhar no olho da família e dizer com firmeza: o seu parente tem direito a progredir hoje.” Esse é o tipo de transformação profissional que o curso entrega — não a calculadora isolada, mas todo o método que faz o advogado se sentir realmente preparado.
Jurisprudência relevante para o cálculo da execução
Súmula 491 do STJ. É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional. O condenado deve passar do regime mais rigoroso para o imediatamente menos rigoroso — não é possível progredir do fechado direto para o aberto, mesmo que o requisito temporal de ambos esteja cumprido.
Súmula Vinculante 56 — RE 641.320/RS, Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno. A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar os parâmetros fixados no RE 641.320/RS — incluindo saída antecipada do sentenciado em regime com falta de vagas e prisão domiciliar até a estruturação de medidas alternativas.
Art. 112, §6º, da LEP — falta grave interrompe a contagem. O cometimento de falta grave durante o cumprimento da pena interrompe o prazo para a progressão. O reinício da contagem tem como base a pena remanescente — entendimento sumulado e reiteradamente aplicado pelas Turmas de Direito Penal do STJ. A boa conduta é readquirida após um ano da ocorrência (art. 112, §7º), conforme dispositivo promulgado no DOU de 30/04/2021.
Perguntas frequentes sobre a calculadora da execução penal
A calculadora da execução penal elimina três fontes principais de erro do cálculo manual: aplicação do percentual errado, contagem incorreta de dias remidos e soma equivocada de datas com bissextos e marcos interruptivos. Um cálculo manual leva entre dois e cinco dias de trabalho do advogado. Com a calculadora certa, o mesmo trabalho fica pronto em poucos minutos, com imagem do resultado pronta para anexar à petição.
Não. A Lei 15.358/2026 alterou especificamente os incisos V (de 40% para 70%), VI (mantendo 75% e acrescentando hipóteses como organização criminosa ultraviolenta e feminicídio), VII (criando 80% para reincidente em hediondo genérico) e VIII (criando 85% para reincidente em hediondo com resultado morte). Os incisos I, II, III e IV — que tratam de crimes sem violência ou com violência mas não hediondos — permanecem com a redação da Lei 13.964/2019.
Não. O presidente do Congresso retirou da pauta os trechos do veto que afetariam diretamente o art. 112 da LEP, justamente para preservar o endurecimento da Lei 15.358/2026. O texto promulgado afeta principalmente crimes contra o Estado Democrático de Direito, com regra de progressão própria (1/6 da pena com bom comportamento) e concurso formal entre tentativa de golpe e abolição violenta. Para hediondos comuns, tráfico, feminicídio e organizações ultraviolentas, os percentuais da Lei Antifacção seguem em vigor.
Sim. A calculadora da execução penal disponibilizada pelo IDPB para os alunos do curso gera uma imagem do resultado, com todos os parâmetros utilizados (pena, crime, percentual, dias remidos, data-base, data projetada). Essa imagem serve como prova técnica do raciocínio aplicado e pode ser juntada como documento à petição. O juiz da execução tem a fundamentação visual pronta, o que reduz o tempo de análise e aumenta a chance de deferimento.
Sim — possivelmente o nicho mais escalável da advocacia criminal hoje. A execução penal tem três características raras: o cliente gera múltiplas petições ao longo de anos, a indicação dentro do sistema prisional é orgânica e poderosa, e a especialização cria barreira de entrada que afasta generalistas. Vários alunos do Curso Decolando na Execução Penal saíram do zero para vinte ou trinta clientes pagantes em poucos meses, a partir de um primeiro caso bem atendido. A condição é dominar os cálculos, conhecer a LEP atualizada e ter ferramentas profissionais — exatamente o que o curso entrega.
- Lei 7.210/1984 — Lei de Execução Penal (art. 112 atualizado, Planalto)
- Lei 15.358/2026 — Marco Legal do Combate ao Crime Organizado (Planalto)
- Lei 14.843/2024 — Exame criminológico obrigatório (Planalto)
- Senado — Derrubada do Veto 3/2026 ao PL 2.162/2023 (PL da Dosimetria), em 30/04/2026
- STF — Súmula Vinculante 56 e RE 641.320/RS
- STJ — Súmula 491 e jurisprudência atual sobre progressão
- CNJ — orientações sobre execução penal e SEEU
- DEPEN — informações sobre o sistema prisional



