A prática penal na 2ª fase da OAB é o momento decisivo na carreira de quem quer ser advogado criminalista: ou você sabe identificar a peça certa, estruturar a resposta à acusação e apresentar as teses de mérito com precisão — ou você vai para a próxima tentativa. Este guia foi criado para que isso não aconteça com você. Aqui você encontra tudo o que a FGV cobra na prova, com o método que Cristiane Dupret usa para preparar candidatos há mais de 15 anos.
1. Como cai a prática penal na 2ª fase da OAB
A prática penal na 2ª fase da OAB segue um formato fixo, definido em edital pela FGV: a prova tem duração de 5 horas e é composta por uma peça prático-profissional, que vale 5 pontos, e quatro questões práticas discursivas, cada uma valendo 1,25 ponto. Para ser aprovado, é preciso obter no mínimo 6 pontos no total — e não zerar a peça. Se a nota da peça for zero, a reprovação é automática, independentemente do desempenho nas questões.
Isso coloca a peça no centro da sua preparação. Ela não é apenas a questão de maior valor: é a questão que define se você passa ou não. Por isso, dominar a prática penal na 2ª fase da OAB começa por entender que a peça tem regras próprias — e que essas regras podem ser aprendidas com método.
A prova permite consulta ao Vade Mecum, conforme as restrições do edital. Isso significa que você não precisa memorizar artigos, mas precisa saber onde procurar e como usar a lei de forma estratégica. Um candidato que conhece a estrutura das peças de prática penal na 2ª fase da OAB usa o Vade Mecum como ferramenta, não como muleta.
O que é cobrado nas questões discursivas?
As quatro questões práticas trazem casos concretos e exigem análise jurídica fundamentada. Nos últimos exames, a FGV cobrou temas como prescrição, excludentes de ilicitude, crimes específicos do Código Penal e leis extravagantes, incidentes processuais e situações de execução penal. A chave aqui é identificar com rapidez o instituto jurídico em jogo, citar o fundamento legal correto e responder com objetividade — sem “encher linguiça”.
2. As peças mais cobradas na prática penal 2ª fase OAB
Embora a FGV possa cobrar qualquer peça processual penal, a análise das provas dos últimos exames revela padrões claros. Conhecer as peças mais cobradas na prática penal da 2ª fase da OAB não é apostar em uma delas — é garantir que você esteja preparado para as situações que aparecem com mais frequência, sem abrir mão de dominar as demais.
Antes de listar as peças mais frequentes, um dado importante: a Apelação foi cobrada 5 das 11 últimas provas (Exames 34º a 44º), sendo de longe a peça mais recorrente em Direito Penal. Resposta à Acusação aparece em segundo lugar, e completam a lista Memoriais, Agravo em Execução, Recurso em Sentido Estrito e Contrarrazões à Apelação.
| Peça | Momento de cabimento | Fundamento legal | Frequência (Exames 34º–44º) |
|---|---|---|---|
| Apelação Criminal | Após sentença condenatória ou absolutória | Art. 593, CPP | ⭐⭐⭐⭐⭐ 5x (incluindo o 44º Exame) |
| Resposta à Acusação | Após o recebimento da denúncia e citação do réu | Art. 396 e 396-A, CPP | ⭐⭐⭐⭐ 2x (36º e 42º) |
| Memoriais (Alegações Finais) | Após instrução encerrada, sem debates orais | Art. 403, §3º, CPP | ⭐⭐⭐ 1x (37º) — histórico alto |
| Agravo em Execução | Fase de execução penal — contra decisão do juízo da VEP | Art. 197, LEP; Súmula 700, STF | ⭐⭐⭐ 1x (38º) |
| Recurso em Sentido Estrito | Contra decisões interlocutórias taxativamente previstas | Art. 581, CPP | ⭐⭐ 1x (34º) |
| Contrarrazões à Apelação | Após apelação da parte contrária — defesa responde ao recurso | Art. 600, CPP | ⭐⭐ 1x (43º) |
| Revisão Criminal | Após condenação transitada em julgado (hipóteses do art. 621, CPP) | Arts. 621 a 631, CPP | Não cobrada nos últimos 11 exames, mas é a única peça para esse momento processual |
A prática penal na 2ª fase da OAB exige que você saiba identificar o momento processual correto para cada peça. A FGV não diz explicitamente “faça uma apelação” — ela descreve uma situação e espera que você reconheça qual peça é cabível a partir da linha do tempo do processo criminal. No 44º Exame (outubro/2025), por exemplo, a banca cobrou apelação no Juizado Especial Criminal, exigindo conhecimento sobre o endereçamento correto para a Turma Recursal e os prazos específicos do JECRIM.
Vale mencionar que o Curso de OAB Segunda Fase em Penal do IDPB foi criado exatamente para treinar essa identificação: com videoaulas específicas de cada peça, banco de modelos editáveis, simulados com correção em vídeo e plantão de dúvidas direto com a professora Cristiane Dupret. Se você quer preparação estruturada para a prática penal na 2ª fase da OAB, o curso é o caminho mais seguro. Conheça o curso aqui.
3. Estrutura-padrão da resposta à acusação na prática penal OAB
A resposta à acusação é, ao lado da apelação, uma das peças mais importantes para quem se prepara para a prática penal na 2ª fase da OAB. Nos últimos 11 exames (34º ao 44º), ela foi cobrada no 36º e no 42º Exames — ficando atrás apenas da apelação em frequência. Ela é a primeira defesa formal do réu na ação penal e tem previsão nos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O prazo é de 10 dias contados da citação — e o enunciado da prova quase sempre traz a data da citação para que você calcule o último dia do prazo.
No rito do Tribunal do Júri, o fundamento é o artigo 406 do CPP, e o prazo é de 10 dias contados da efetiva citação. Essa distinção importa: se o enunciado mencionar crime doloso contra a vida, o fundamento legal muda. O domínio desse detalhe é o que separa candidatos treinados em prática penal na 2ª fase da OAB dos que apenas “conhecem a teoria”.
Passo a passo da Resposta à Acusação
A estrutura da Resposta à Acusação na prática penal da 2ª fase da OAB segue uma ordem lógica que o edital da FGV exige: endereçamento ao juízo competente, qualificação do réu, nome correto da peça, preliminares processuais (quando cabíveis), teses de mérito e pedidos. Veja como construir cada bloco:
- Endereçamento: “Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da __ Vara Criminal da Comarca de ___” — sempre ao juízo competente indicado no enunciado.
- Qualificação do réu: Nome completo, RG, CPF, endereço e demais dados fornecidos pelo enunciado.
- Nome da peça: “RESPOSTA À ACUSAÇÃO” em negrito, centralizado. Nunca chame de “Defesa Prévia” ou “Contestação” — são nomes errados que podem custar pontos.
- Preliminares (se cabíveis): Nulidades processuais (art. 564, CPP), incompetência, inépcia da denúncia, falta de justa causa etc. Só argua o que o caso concreto sustenta.
- Mérito: As teses penais em favor do réu — atipicidade, excludentes de ilicitude, causas de exculpação, prescrição, pedido de absolvição sumária (art. 397, CPP).
- Pedidos: Principal — absolvição sumária; alternativo — absolvição ao final da instrução; subsidiário — redução de pena e regime mais benéfico se condenado.
- Fechamento: Local, data, nome completo do advogado e número de inscrição na OAB.
Para quem quer se aprofundar na elaboração de peças criminais além da OAB — atuando de verdade no dia a dia do foro —, o Curso de Prática na Advocacia Criminal do IDPB cobre desde a atuação em sede policial até a elaboração de habeas corpus, recursos e peças de execução. É o passo natural depois da aprovação na OAB.
4. Teses de mérito que sempre caem na prática penal 2ª fase OAB
Se a identificação da peça é o primeiro desafio da prática penal na 2ª fase da OAB, o desenvolvimento das teses de mérito é onde candidatos bem preparados se diferenciam dos demais. As teses são os argumentos jurídicos que fundamentam a defesa — e elas seguem padrões claros nos exames da FGV.
As teses de mérito mais recorrentes
A análise das provas anteriores mostra que determinadas teses de prática penal aparecem com regularidade na 2ª fase da OAB. Conhecê-las não é “colar na prova” — é dominar o Direito Penal Material que qualquer advogado criminalista precisa saber:
- Atipicidade da conduta — o fato não configura crime por ausência de tipicidade formal ou material (princípio da insignificância, ausência de dolo ou culpa).
- Legítima defesa (art. 25, CP) — réplica a agressão injusta, atual ou iminente, com meios necessários, dentro do prazo da agressão.
- Estado de necessidade (art. 24, CP) — sacrifício de bem jurídico para salvar outro de perigo não provocado.
- Erro de tipo (art. 20, CP) — o agente desconhecia elemento constitutivo do tipo, afastando o dolo.
- Prescrição (arts. 109 a 119, CP) — extinção da punibilidade pelo decurso do tempo; calcule sempre com base nas datas do enunciado.
- Ausência de autoria ou materialidade — quando os fatos do enunciado não indicam suficientemente a participação do réu no crime.
- Desclassificação do crime — mudança para tipo penal menos grave (ex: de roubo para furto, de homicídio doloso para culposo).
- Causas de exculpação — inimputabilidade (art. 26, CP), coação moral irresistível, obediência hierárquica.
Teses processuais (preliminares) que mais aparecem
Além das teses de mérito, a prática penal na 2ª fase da OAB exige que você saiba identificar e arguir preliminares processuais quando o enunciado as sustenta. As mais cobradas são:
- Nulidade por ausência de advogado em ato do processo (art. 564, III, “c”, CPP c/c art. 261, CPP c/c Súmula 523, STF)
- Inépcia formal da denúncia (art. 41, CPP) — ausência de descrição suficiente do fato
- Incompetência absoluta ou relativa do juízo
- Falta de justa causa para a ação penal (ausência de suporte probatório mínimo)
- Nulidade por falta de oportunidade para resposta à acusação (art. 396 c/c art. 564, IV, CPP)
Atenção: argua apenas as preliminares que o caso concreto sustenta. Preliminares genéricas sem amparo nos fatos do enunciado revelam falta de domínio da prática penal e podem ser descontadas pelo avaliador.
Revisão completa de Direito Penal para a OAB com a Professora Cristiane Dupret — canal @CristianeDupret
5. Erros que zeram a questão de prática penal na 2ª fase da OAB
Quem já corrigiu provas da 2ª fase sabe: os erros que zeram ou destroem a nota raramente são erros de “não saber direito penal”. São erros de execução — de não dominar a mecânica da prática penal na 2ª fase da OAB. Eles são evitáveis com treinamento. Veja os principais:
| Erro | Por que elimina pontos | Como evitar |
|---|---|---|
| Errar o nome da peça | Sinaliza desconhecimento do direito processual vigente; pode zerar o bloco | Memorize os nomes corretos: “Resposta à Acusação” (nunca “Defesa Prévia”), “Alegações Finais por Memoriais” etc. |
| Endereçar ao juízo errado | Peça dirigida ao tribunal errado é formalmente incorreta | Leia o enunciado com atenção: qual vara, qual fase, qual instância |
| Misturar preliminar com mérito | Estrutura confusa penaliza a organização da peça | Seções separadas: primeiro as preliminares, depois o mérito |
| Teses genéricas sem aplicação ao caso | FGV pontua raciocínio aplicado, não enumeração abstrata de institutos | Conecte cada tese ao fato narrado no enunciado |
| Omitir os pedidos | Peça sem pedido é incompleta — pode perder pontos inteiros | Sempre: pedido principal + alternativo + subsidiário |
| Não assinar ou assinar com nome errado | Falta de qualificação do subscritor compromete o fechamento | Inclua nome completo e nº OAB conforme orientação do edital |
| Gestão de tempo ruim | Peça incompleta por falta de tempo é a causa mais frequente de nota baixa | Faça o rascunho completo antes de passar a limpo; treine com cronômetro |
Você pode encontrar mais detalhes sobre a elaboração correta de peças processuais penais em outros artigos do IDPB, como como identificar a peça na 2ª fase da OAB e quais peças caem na 2ª fase da OAB em Penal.
6. Depois da aprovação na 2ª fase de penal — e agora?
A aprovação na 2ª fase da OAB é um marco — mas é apenas o começo do caminho na advocacia criminal. Há uma distância real entre dominar a prática penal para a 2ª fase da OAB e atuar com segurança nos casos reais do dia a dia: saber o que fazer quando o cliente é preso em flagrante, como se comportar em uma audiência de custódia, como redigir um habeas corpus com chances reais de sucesso.
Essa é exatamente a lacuna que o Curso de Prática na Advocacia Criminal do IDPB preenche. Enquanto a OAB testa se você sabe elaborar uma peça em uma situação-problema controlada, o curso de prática criminal prepara você para a realidade do foro: o cliente nervoso na delegacia, a audiência que sai do roteiro, a decisão judicial desfavorável que exige recurso imediato.
Mais de 4.900 advogados já passaram pelo programa. O conteúdo vai de como fazer o primeiro contato com o cliente até estratégia de defesa em crimes complexos, passando por toda a prática processual penal do início ao fim do processo. Se você quer construir uma carreira sólida na advocacia criminal depois da OAB, esse é o próximo passo.
7. Perguntas frequentes sobre prática penal na 2ª fase da OAB
- Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941) — Planalto.gov.br
- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) — Planalto.gov.br
- Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) — Planalto.gov.br
- Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- Supremo Tribunal Federal (STF)
- Como identificar a peça prática penal na 2ª fase da OAB — IDPB
- Quais peças caem na 2ª fase da OAB em Direito Penal — IDPB



