STJ: benefícios da Recomendação 62/20 do CNJ não se aplicam a todos os crimes

STJ: benefícios da Recomendação 62/20 do CNJ não se aplicam a todos os crimes

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o REsp 1922579/CE, decidiu que, salvo em situações excepcionais, os benefícios previstos na Recomendação 62/2020 do CNJ não devem ser aplicados aos apenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMIABERTO. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO E TRÁFICO DE DROGAS. RECOMENDAÇÃO 62/2020 DO CNJ. RISCOS DE COVID-19. CONCESSÃO DE SAÍDA ANTECIPADA COM PRISÃO DOMICILIAR NO PERÍODO NOTURNO, NOS FERIADOS E FINAIS DE SEMANA E MONITORAMENTO ELETRÔNICO. CONDENAÇÃO POR CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL.

1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, salvo em situações excepcionais, os benefícios previstos na Recomendação 62/2020 do CNJ não devem ser aplicados aos apenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça.

2. Na inexistência de excepcionalidade apta a justificar a manutenção do benefício (prisão domiciliar, com monitoração eletrônica), e não tendo sido demonstrado o risco de agravamento da atual condição de saúde do apenado, que não integra o grupo de risco e foi condenado pelos crimes dos arts. 157, § 2º, I e II, do CP, praticado com violência ou grave ameaça, e 33 da Lei n. 11.343/2006, deve ser reconhecida a ausência dos requisitos previstos na Recomendação n. 62/2020 do CNJ, revogando-se o benefício concedido.

3. Recurso especial provido. Revogação da saída antecipada (prisão domiciliar) com monitoramento eletrônico, deferida pelo Juízo de Execução. Restabelecimento da pena em regime semiaberto. (REsp 1922579/CE, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2021, DJe 11/11/2021)

Fonte: STJ

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