STJ concede HC e substitui prisão preventiva por medidas cautelares no caso do modelo Bruno Krupp

STJ concede HC e substitui prisão preventiva por medidas cautelares no caso do modelo Bruno Fernandes

O modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp foi condenado pelo crime de homicídio simples (artigo 121 do Código Penal) e por dirigir sem a devida permissão ou habilitação (artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro) após atropelar e matar um adolescente de 16 anos na cidade do Rio de Janeiro, em 2022.

No entanto, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva do réu por outras medidas cautelares. ESCUTE ESSE PODCAST ABAIXO, DEPOIS LEIA O ARTIGO:

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Medidas cautelares diversas da prisão

O magistrado avaliou que o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de dirigir veículo, comparecimento periódico em juízo e proibição de sair da comarca sem autorização judicial são medidas adequadas e suficientes para o caso.

O juiz de primeira instância havia mantido a prisão preventiva decretada contra o réu por considerar que ele supostamente assumiu o risco de causar a morte de alguém ao pilotar uma moto em alta velocidade e sem a carteira de habilitação, além de ter sido pego em blitz conduzindo sem permissão um veículo sem placa. O magistrado também levou em conta a existência de outra denúncia contra o réu por supostos crimes de estelionato e um registro por estupro, concluindo que a prisão preventiva seria necessária para preservar a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva.

A decisão do ministro do STJ mostra que é possível substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares quando estas forem suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei. É importante que os advogados criminalistas estejam cientes dessas possibilidades e utilizem todos os meios legais para proteger os direitos de seus clientes.

Medidas menos graves são suficientes para preservar a ordem pública

Para o ministro Rogerio Schietti, porém, “não se mostram tais razões bastantes, em um juízo de proporcionalidade, para manter o acusado sob o rigor da cautela pessoal mais extremada”. Relator do habeas corpus impetrado pela defesa, o ministro apontou que o réu é primário, tem bons antecedentes e está preso preventivamente há oito meses.

Schietti observou que a autoridade policial, inicialmente, imputou ao acusado o crime de lesão corporal culposa e, dois dias mais tarde, alterou a classificação da conduta para homicídio, sob a modalidade de dolo eventual.

Apesar de reconhecer a gravidade das consequências do fato – morte de um adolescente –, o ministro destacou que, diante das circunstâncias do caso, há outras medidas suficientes para proteger o interesse público e evitar a prática de novo crime, “sob pena de a prisão cautelar perder sua natureza excepcional e se transformar em mera antecipação punitiva”.

Em sua decisão, o relator ressaltou que o eventual descumprimento das medidas impostas poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

Dolo eventual exige demonstração de circunstâncias concretas

Segundo o ministro, a Sexta Turma do STJ já concedeu habeas corpus para afastar a prisão preventiva em casos semelhantes de crime de trânsito, substituindo-a por medidas cautelares diversas.

Quanto à hipótese de dolo eventual, ele comentou que “é farta a ocorrência de crimes relacionados ao tráfego viário em que as autoridades, tanto a polícia quanto o Ministério Público ou o Judiciário, tipificam a conduta como dolosa sem a indicação de uma situação concreta que possa, dogmaticamente, sustentar o referido enquadramento legal da conduta”.

Mesmo sem se aprofundar na análise da tipificação dos fatos, que não é matéria para habeas corpus, Schietti mencionou precedentes de sua relatoria em que a figura do dolo eventual foi afastada por não haver demonstração de “peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo“.

Leia a decisão no RHC 176.395.

Fonte: STJ

A importância de acompanhar esses casos para alavancar a sua prática penal

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Acompanhar as notícias e decisões judiciais é essencial para que o advogado criminalista possa se manter atualizado sobre as tendências e mudanças na jurisprudência, bem como para identificar possíveis oportunidades de defesa para seus clientes.

É importante ressaltar que o advogado criminalista deve estar sempre atento às decisões dos tribunais superiores, como o STJ e o STF, que têm o poder de uniformizar a jurisprudência. Essas decisões podem ter impacto direto na prática do Direito Penal e Processual Penal, e o advogado que estiver atualizado e bem informado sobre elas terá uma vantagem competitiva em relação aos seus colegas que não acompanham as mudanças na legislação e jurisprudência.

Por fim, é importante lembrar que o acompanhamento de notícias e decisões judiciais não é suficiente por si só para alavancar a prática penal de um advogado. É necessário investir em capacitação profissional, participar de cursos, seminários e congressos, e manter uma boa rede de contatos no meio jurídico. A combinação de conhecimento teórico e prático, aliada à atualização constante, é fundamental para o sucesso de qualquer profissional do Direito.

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