Quando inicia um processo de execução penal?

Quando inicia um processo de execução penal?

Infelizmente, poucos são os alunos e alunas que estudam esse tema com profundidade na faculdade de Direito, e quando decidem iniciar sua carreira na Advocacia Criminal, se veem inseguros e despreparados para a prática na Execução Penal, que por sinal, um nicho bastante promissor.

Eu sou a Cris Dupret, advogada criminalista, especialmente na área consultiva em Execução Penal, professora de Direito Penal e Coordenadora do Curso Decolando na Execução Penal do Instituto Direito Penal Brasileiro – IDPB, fundado em 2020 por mim, que prepara estudantes e advogados em todo o Brasil, capacitando-os para a atuação na Execução Penal e na Advocacia Criminal de uma forma geral.

No artigo de hoje, quero falar com você sobre quando se inicia um processo de Execução Penal e uma dica importante para você adotar quando for consultar um processo de execução penal. Vamos lá?

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Quando se inicia, efetivamente, a execução penal?

Conforme o Manual Prático de Rotinas das Varas Criminais e de Execução Penal elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o processo de execução penal é iniciado com o registro da guia de recolhimento, que consiste na anotação da entrada do expediente em cartório e atribuição do respectivo número, obedecidas as disposições da Resolução n. 65, de 2008, do Conselho Nacional de Justiça.

Aliás, embora o referido Manual Prático tenha sido elaborado em 2009, vale a pena sua leitura, caso você deseje atuar nesse nicho. É importante que você conheça o funcionamento de uma criminal internamente. Clique aqui para baixar o arquivo.

A guia de recolhimento no processo de execução penal e dica prática

Portanto, com relação a execução da pena privativa de liberdade, esta tem seu início com a expedição da guia de recolhimento (guia de execução penal ou carta guia), na qual constam todos os dados do condenado, conforme o artigo 106 da LEP (Lei de Execução Penal): o nome do condenado; a sua qualificação civil e o número do registro geral no órgão oficial de identificação, ou seja, RG; o inteiro teor da denúncia e da sentença condenatória, bem como certidão do trânsito em julgado (não no caso de preso provisório); a informação sobre os seus antecedentes e o grau de instrução; a data do término da pena; outras peças do processo reputadas indispensáveis ao adequado tratamento penitenciário.

A necessidade dessa guia de recolhimento é a individualização do condenado, comprovando que o preso é de fato a pessoa que foi condenada pela decisão judicial, bem como para apresentar ao estabelecimento penitenciário as características do acusado.

Somente após a realização do cadastro dessa guia, será possível pleitear pelo cumprimento de todos os direitos do preso, como o de visitação e de aplicação dos benefícios concedidos na execução.

A partir desse momento que poderão ser tomadas todas as medidas cabíveis dentro do processo de execução penal, seguindo os trâmites legais até o fim o cumprimento da pena.

Caso seu cliente esteja preso e ainda não tenha sido expedida a guia de recolhimento, isso quer dizer que ainda não há processo de execução.

Neste caso, você deve primeiro requerer ao Juiz da Vara em que seu cliente foi processado que expeça a guia de recolhimento para a Vara das Execuções Penais. Só assim será possível ao Juiz das Execuções Criminais dar andamento ao seu pedido de progressão, livramento condicional etc.

O ideal é que você, quando tomar ciência de um processo de execução criminal ou quando for contratado para iniciar o acompanhamento de um cliente apenado, em primeiro lugar, leia a guia de recolhimento ou guia da execução penal, onde terá um resumo da execução, com todas as informações referentes aquele caso específico.

Nesta ocasião, você deverá analisar, de forma geral, os dados contidos na guia de recolhimento, inclusive verificando se a data prevista para a progressão de regime está correta; se é caso de detração penal; se é caso em que a pena já terminou; se já foi feito algum pedido e ainda não houve apreciação do juiz, enfim, se há algum direito do apenado que deve ser cumprido, como o livramento condicional, controlando os prazos para a sua concessão, bem como os prazos da remição, da detração ou do indulto e da comutação.

Através da guia de recolhimento e da análise do PEC, é possível, também, controlar os prazos prescricionais, sendo necessária muita atenção na sua leitura, na medida em que os seus erros poderão ser retificados através de requerimento formulado ao Juiz da Vara de Execuções Criminais.

Além disso, você também poderá identificar se há alguma urgência naquele caso. E como um Advogado Criminalista preocupado com o resultado do processo em que está atuando, irá analisar com muita atenção a guia e o PEC, observando cada detalhe do caso, para assim, alcançar o melhor para o seu cliente.

Cumpre ressaltar que, o atendimento ao cliente se revelará muito mais proveitoso se acompanhado da respectiva guia de recolhimento, que nada mais é que o resumo do PEC.

Com isso, os clientes se sentem muito mais seguros se perceberem que o advogado tem pleno conhecimento da sua situação processual. Lembre-se dessa dica prática, pois essa é uma forma de construir uma relação sólida de confiança com seu cliente, o que é imprescindível para a sua atuação na advocacia criminal.

Leia também: Execução Penal: Como funciona o SEEU?

Bom, espero ter contribuído com você que precisava de orientações sobre esse tema. Comente abaixo caso tenha curtido esse conteúdo ou caso tenha surgido alguma dúvida.

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